
Reunião da Comissão de Justiça da Câmara: temas em análise podem gerar leis inconstitucionais. (Foto: Câmara de Sorocaba)
A Câmara de Vereadores de Sorocaba discute na sessão desta terça, dia 6, uma série de projetos interessantes, mas inconstitucionais. Um deles, de autoria do vereador Cícero João (PSD), prevê a distribuição de fraldas descartáveis para os pais de baixa renda, que recebem até um salário mínimo, até que suas crianças completem três anos de idade. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, já declarou inconstitucional uma lei semelhante feita pela Câmara Municipal de Suzano, por entender que a iniciativa da proposta deve ser da Prefeitura. Além disso, a Lei de Responsabilidades obriga que se aponte qual fonte irá custear o benefício, o que não há no projeto do vereador Cícero João.
Outro projeto em pauta, do vereador Fausto Peres (Podemos), prevê a implantação do chamado Espaço Motoboy, destinado a trabalhadores de aplicativos de entrega. De acordo com o projeto, o espaço deverá ser implantado nas quatro regiões da cidade (zonas norte, sul, leste e oeste), com cobertura, bancos, mesa para refeição, sanitário masculino e feminino, bebedouro e rede de internet sem fio. O problema é que já existe uma lei parecida, a Lei 12.265, de 14 de dezembro de 2020, que obriga as operadoras de aplicativos de entrega com atividades em Sorocaba a manter base de apoio visando ao mínimo de comodidade aos entregadores. A Lei Complementar Federal nº 95, de 1998, não permite disciplinar o mesmo assunto por mais de uma lei.
Já o projeto de lei que cria a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), não tem nada de inconstitucional. A proposta visa a valorização dos grafiteiros e a preservação e recuperação do espaço público urbano. Mas uma emenda apresentada pelo vereador Luis Santos (Republicanos) torna a proposta inconstitucional. Com o intuito de controlar a arte feita pelos grafiteiros, o vereador pastor acrescenta um artigo 5º no projeto, prevendo que as propostas de arte a serem realizadas nos espaços públicos deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria da Cultura da Prefeitura e que “o autor da proposta, durante a sua execução, deverá ser fiel ao projeto aprovado, sob pena de remoção da obra”. A proposta é inconstitucional porque cria obrigações a uma secretaria da administração, o que é prerrogativa do chefe do Executivo.
O vereador pastor Luis Santos também apresentou outra emenda, essa considerada constitucional pela Comissão de Justiça, presidida por ele. A emenda determina que os grafites respeitem a Lei Municipal 12.62, aprovada em julho e elaborada pelo conservador Dylan Dantas (PSC), que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças cristãs. A lei, por sua vez, é passível de questionamento do ponto de vista constitucional, já que estabelece uma censura às obras artísticas no âmbito do município.
Outro projeto em pauta que padece de inconstitucionalidade é o que trata da distância mínima a ser considerada para o oferecimento do transporte escolar municipal gratuito pela Prefeitura de Sorocaba. O projeto, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), estabelece que essa distância mínima será de um quilômetro, no caso de usuário matriculado no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental, e de um quilômetro e meio, no caso de usuário matriculado no Ensino Médio. Considerado inconstitucional pelos advogados da Câmara, por invadir as atribuições do Executivo, o projeto foi encaminhado para consulta ao Executivo.
Com base nos argumentos da Secretaria de Educação, o Governo Manga informou ser contrário à aprovação do projeto, pois não há recursos financeiros para implementar a proposta, uma vez que ela acarretaria um aumento da ordem de 90% no custo do serviço. Além disso, argumenta a Prefeitura, a proposta vai aumentar significativamente o número de ônibus e vans em frente às escolas, criando problemas no trânsito. No caso do ensino médio, a Secretaria de Educação observa que não é da competência do município oferecer transporte gratuito para alunos desse nível de escolaridade.
Por fim, o projeto do vereador Cristiano Passos (Republicanos) que cria a Semana do Caminhoneiro em Sorocaba tinha problemas no artigo 4, mas o próprio autor tratou de corrigir, apresentando uma emenda para suprimir essa parte da proposta. Ela previa que a Prefeitura incentivasse a participação da sociedade civil, envolvendo unidades de saúde, igrejas, secretarias municipais e empresas do município, com o objetivo de desenvolver as atividades previstas na Semana do Caminhoneiro. O artigo foi retirado pelo autor depois que os advogados da Câmara disseram que o Legislativo estava invadindo a competência do Executivo, mais uma vez.
Homenagem ao sogro do prefeito
A sessão desta terça também vai votar um projeto polêmico, apresentado pelo presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL), para homenagear o sogro do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). O projeto dá para uma rua de Sorocaba o nome de João Frate Neto, pai da primeira-dama Sirlange Frate Maganhato. Cláudio Sorocaba também é presidente do diretório municipal do PL, que é justamente o partido da primeira-dama. Na justificativa do projeto, o presidente da Câmara diz que o homenageado “fez muitos amigos e contou muitas histórias e o seu maior sonho era ver seu genro se tornar prefeito”. Leia aqui.