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Urbes tem liminares negadas e serviço de mototáxi está permitido em Sorocaba

Especialista em mobilidade urbana diz que a falta de segurança deve ser o principal argumento para quem deseja impedir o serviço em Sorocaba

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Mesmo após as decisões, empresa pública realiza blitz fiscalizatória, autua e recolhe duas motocicletas. Foto: Divulgação/Prefeitura de Sorocaba

A Urbes – Trânsito e Transportes teve duas liminares que visavam proibir o mototáxi em Sorocaba negadas pela Justiça. As decisões que permitem que o serviço seja oferecido normalmente pelas empresas Uber e 99 foram expedidas em 9 e 10 de julho, respectivamente.

No entanto, no dia 12, mesmo após as decisões, a empresa pública, em conjunto com agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, policiais militares e Guarda Civil Municipal, realizou uma blitz fiscalizatória ao serviço, autuando e recolhendo as motocicletas de duas pessoas que tiveram de arcar com multa no valor de R$ 393,47 e sete pontos na CNH, além de terem os veículos guinchados.

Para entrar com as liminares solicitando a suspensão imediata deste tipo de ocupação na cidade, a Urbes alegou que o serviço de transporte de pessoas por motocicleta é vedada pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 9.413/10 (Lei do Motofrete).

O primeiro a negar o pedido da empresa pública foi o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. Ele alega que “não estão presentes os requisitos necessários para imediata concessão da medida de urgência, diante do que há nos autos até o momento presente, não sendo possível identificar a imprescindibilidade da imediata intervenção judicial para realizar o quanto estabelece, em princípio, a Lei Municipal nº 9.413/10”. Ou seja, o juiz não viu nenhum motivo que, naquele momento, justificasse a proibição do serviço na cidade.

Alexandre Guerra prossegue a sentença citando o artigo 170 da Constituição Federal, que garante a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, bem como assegura a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

O magistrado escreve ainda que “não é dado ao administrador, nesse mister, a pretexto de conveniência e oportunidade, agir se, quando ou como quiser. Em rigor, omitir-se, quando deveria atuar, pode caracterizar inclusive improbidade administrativa e infração disciplinar”.

Já a juíza Karina Jemengovac Perez reconciderou decisão anterior dada à Urbes em que suspendia o mototáxi feito pela 99 em Sorocaba, visto que a outra empresa que presta o mesmo serviço tinha obtido o direito de oferecê-lo.

De acordo com a juíza, a  revisão de sua decisão anterior também levou em consideração que a Lei Municipal nº 9.413/10 trata do motofrete e não do mototáxi. A decisão da juíza foi publicada no dia 10 de julho e o advogado da Urbes intimado nesta mesma data.

Falta de segurança é impeditivo

Para Renato Campestrini, especialista em mobilidade urbana, a falta de segurança deve ser o principal argumento para quem deseja impedir o serviço de mototáxi na cidade. “Além de especialista em mobilidade urbana, atuante na questão da segurança viária, também sou motociclista e entendo que pelas características do veículo, peculiaridades na condução, necessidade de uso adequado de equipamentos de proteção, ele não é o mais adequado para o transporte de passageiros de forma remunerada, como uma alternativa aos modos de transporte já estabelecidos”, diz.

Campestrini defende seu posicionamento dizendo que, nos últimos anos, os motociclistas têm dominado o ranking de vítimas de acidentes de trânsito, sejam eles fatais ou com lesões. Em algumas cidades, o número de mortos com motocicletas é de 60% do total. “Algo preocupante e que, com o incentivo ao uso como modo de transporte, pode se acentuar, pois temos a questão do uso do capacete como item de segurança obrigatório”, explica.

Capacete do passageiro

O capacete, para cumprir sua função, necessita estar de acordo com o tamanho do crânio do usuário. Se ele for maior ou menor, não protege. O capacete adequado evita em 72% as chances de lesões graves na cabeça do usuário de motocicleta.

Outro aspecto diz respeito ao meio ambiente. Proporcionalmente pelo que transportam, as motocicletas poluem muito mais que um veículo do transporte coletivo e isso não é algo salutar para a sociedade como um todo.

E em menor grau, mas também um fator de preocupação do especialista ante ao assunto diz respeito à formação do condutor motociclista. “Para prestar os serviços de transporte de pessoas sem um controle qualquer de preparo ou não para o exercício da atividade, nos leva a imaginar que a conta a ser paga pela sociedade mais adiante pode ficar elevada”, reforça.

É certo que compete ao cidadão avaliar o que é melhor para ele e até que ponto está disposto a utilizar um serviço de transporte que tem maiores chances de levá-lo a um afastamento do trabalho em decorrência de uma queda, de um sinistro com o envolvimento da motocicleta, em que não há uma proteção para os ocupantes do veículo.

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