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Tribunal de Justiça julga nesta quarta derrubada da lei que liberou rodeios

Fábio Jammal Makhoul (Portal Porque)

Argumento da inconstitucionalidade da lei, que abre caminho para maus-tratos aos animais, será debatido e julgado à tarde pelo TJ. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve julgar nesta quarta, dia 24, a ação que pede a derrubada da lei que permite a volta dos rodeios em Sorocaba. A ação é o 12° item da pauta de julgamentos, que conta com oitenta processos ao todo. A sessão começa às 13h30 e será transmitida ao vivo pelo canal do TJ no YouTube. A expectativa dos militantes da causa animal é que a lei seja decretada inconstitucional e inviabilize a realização do rodeio já anunciado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) para novembro (leia aqui).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-Geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, chefe do Ministério Público de São Paulo. No processo, ele sustenta que a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito no ano passado, liberando os rodeios em Sorocaba, contraria frontalmente a Constituição Federal e Estadual.

A ação tem como réus o prefeito Rodrigo Manga e o presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL). Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, a lei aprovada em Sorocaba “autorizou o uso de apetrechos como sedém e esporas”, que causam dor e sofrimento nos animais. Os dispositivos da lei, segundo o MP, “passaram a permitir, de forma implícita, a realização de touradas, farra do boi e eventos similares, os quais proporcionam sofrimento físico e psíquico aos animais em provas. Portanto, padecem de incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo”, argumenta o procurador-Geral do Estado na ação.

Mário Luiz Sarrubbo também cita o artigo 225 da Constituição Federal, que no parágrafo primeira tratara da proteção da fauna e da flora, proibindo “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”. O procurador-Geral defende que, apesar de os rodeios e as provas equestres serem atividades lícitas, não são admissíveis, por violarem as Constituições Federal e Estadual.

Sarrubbo conclui que a lei que liberou o rodeio em Sorocaba “é absolutamente dissonante do atual estágio constitucional de nossa República” e pede que a Justiça decrete a inconstitucionalidade da norma.

O relator do processo é o desembargador Tasso Duarte de Melo, que já publicou a parte do relatório do seu voto no sistema do Tribunal de Justiça. Questionada, a assessoria de imprensa do TJ disse ao PORQUE que não é possível adiantar o teor voto, que só será divulgado no momento do julgamento.

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