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TJ-SP suspende lei municipal que proibia o uso da linguagem neutra em Sorocaba

A norma foi derrubada pelo desembargador Vianna Cotrim no último sábado, ao pretender evitar danos graves à educação, além de entender que cabe a União legislar sobre educação

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A lei previa o veto da linguagem neutra em todas as instituições de ensino em Sorocaba, de redes privadas e públicas. Foto: Sumaia Vilela/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei municipal, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que proibia o uso da linguagem neutra nas instituições de ensino e em outras circunstâncias relacionadas a seleções e concursos dentro do município. A medida, que é liminar, foi tomada no último sábado (11), atendendo a uma denúncia feita ao Ministério Público (MP).

O pedido foi apresentado ao MP pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba, sob o entendimento de que a lei municipal invade a competência da União ao legislar sobre educação, direito civil e comercial, além de ferir o princípio da dignidade humana.

A norma municipal de autoria do vereador Vinícius Aith e sancionada pelo Prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) em abril de 2022, previa o veto da linguagem neutra em todas as instituições de ensino em Sorocaba, de redes privadas e públicas, proibindo o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da Língua Portuguesa.

A lei se estendia a bancas examinadoras de processos seletivos e concursos públicos. Muito embora o texto proíba o emprego desta variação linguística, não foi definida qualquer punição para o seu descumprimento pelos infratores.

O relator do caso foi o desembargador Vianna Cotrim que, em sua decisão, conforme defendeu o MP, entendeu que além da violação de competência da União, havia o chamado periculum in mora, traduzido como perigo na demora, isto é, a suspensão da lei evita danos graves e de difícil reparação à educação e aos processos seletivos e concursos. A eficácia da lei foi suspensa até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

A Câmara de Sorocaba, em nota, alegou que respeita a decisão do Poder Judiciário e que irá analisar o recurso. Aith, igualmente, afirmou respeitar a decisão judicial no que se refere a ser de competência da União a legislação da educação. No entanto, o vereador disse manter o entendimento de que a linguagem neutra é contrária às regras da gramática normativa.

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