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Terceirizada entra na Justiça e acusa Manga de incitar greve dos vigias

Fábio Jammal Makhoul

A crise gerada com o atraso no pagamento dos salários dos vigias das escolas de Sorocaba ganhou um novo capítulo nesta quarta, dia 17. Pela manhã, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) enviou diversos áudios para os vigias, dizendo que romperia ainda hoje (quarta) o contrato com a empresa SM Service e que nesta quinta já teria outra terceirizada no lugar.

Pega de surpresa com o áudio, a SM Service ingressou no final da tarde com um mandado de segurança na Justiça contra o prefeito, com pedido de liminar para garantir que o contrato não seja rompido. Na ação, a empresa dá, pela primeira vez, a sua versão para o atraso no pagamento dos salários dos vigias.

Na ação, encabeçada pelo diretor da empresa Paulo Sérgio Souza Moraes, a SM explica que teve problemas de fluxo de caixa no início de julho, “que pontualmente ocasionaram atrasos nos pagamentos de salários e benefícios dos colaboradores alocados na execução contratual”.

A empresa apresenta documentos que mostram que a Prefeitura foi avisada dos problemas e que a SM Service solicitou o adiantamento do pagamento de julho para quitar os salários do mês; pedido que foi negado pelo Governo Manga. A SM, então, solicitou que a Prefeitura efetuasse o pagamento dos salários diretamente aos trabalhadores e que descontasse o valor do contrato com a empresa. Juridicamente, a Prefeitura poderia fazer isso, mas novamente, conforme a ação, o Governo Manga negou o pedido. No dia 11, após o atraso se tornar público com um protesto dos vigilantes, Manga gravou seu primeiro vídeo se eximindo da culpa e jogando toda a responsabilidade sobre a terceirizada.

Desde então, Manga já se reuniu com os vigias em diversas ocasiões e constantemente divulga vídeos e áudios prometendo que a empresa terá seu contrato rescindido, embora tenha assinado dias antes, em 30 de junho, a renovação do contrato com a SM Service por mais seis meses, no valor de R$ 5,72 milhões.

A versão da empresa

Na ação protocolada no final da tarde de hoje, a SM Service diz que “sanou todas as pendências financeiras que estavam causando transtornos às partes envolvidas na execução direta do contrato”.

A empresa diz que um dos problemas que têm causado dificuldades para honrar o pagamento é o reajuste salarial obtido pelos vigilantes no início do ano, o que, segundo a SM Service, desequilibrou o contrato. A terceirizada afirma que a Prefeitura tem se recusado a repassar os valores do reajuste e que desde janeiro vem arcando “isoladamente” com a diferença salarial. Num dos documentos anexados ao processo, a SM cobra da Prefeitura o valor de R$ 660 mil para “reequilíbrio financeiro do contrato, referente ao dissídio desde janeiro”. Segundo a empresa, a Prefeitura não aceitou o pedido.

“Não obstante, em meio à crise contratual que a empresa se encontrava, o Ilustre Prefeito passou incitar os colaboradores contra a empresa Impetrante contratada, causando greves e motins, levando a crer que a empresa Impetrante passou a ser perseguida pela autoridade Impetrada com objetivo de rescindir o contrato antes do termo final”, diz a SM no processo.

“Na presente data (17/08/22), chegou ao conhecimento da Impetrante, áudios de WhatsApp feitos pelo i. Prefeito direcionados aos colaboradores alocados na execução do contrato, informando que ‘a empresa vai sair amanhã (18/08/2022) e que uma nova empresa já está contratada para iniciar’.” O PORQUE teve acesso aos áudios e realmente o prefeito promete que a rescisão do contrato seria publicada nesta quarta, embora não tenha saído nada no Jornal do Município.

“Cumpre frisar, que essa informação passada pelo i. Prefeito caracteriza-se uma verdadeira ameaça à Impetrante, pois, sem nenhum aviso formal direto e/ou garantia ao contraditório, o Município anuncia a rescisão unilateral do contrato diretamente aos funcionários da Impetrante, caracterizando, assim, abuso de poder por parte da Impetrada”, argumenta a ação.

A SM alega que a rescisão unilateral do contrato, sem proporcionar o direito de defesa, fere o artigo 78 da lei 8.666/93: “Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.” A empresa declara que até o momento não foi informada da suposta rescisão, tomando conhecimento apenas pelos áudios e vídeos divulgados pelo prefeito.

Sobre a falta de vigilantes nas escolas, a empresa alega que a ausência não se deve apenas pelo atraso no pagamento dos salários, “mas, principalmente, pelos áudios, vídeos, reportagens e mensagens promovidas pelos ilustre senhor prefeito […] falas tendenciosas e enganadoras que inflamaram os colaboradores.”

Ao final, a SM pede liminar para garantir o direito de manter a prestação de serviços até o termo final do contrato em 31 de dezembro.

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