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Relatora do TJSP defende bloqueio de bens de Manga na ação dos kits de robótica

Parecer enfatiza indícios de malversação de recursos públicos e "fundadas suspeitas" de atuação de organização criminosa na licitação

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Agravo de instrumento ainda será julgado dentro da ação que tornou indisponíveis os bens do prefeito e outros, e afastou o então secretário de Educação, Márcio Carrara. Foto: divulgação TJSP

A relatora Mônica Serrano, da 7a Câmara do Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça), manifestou-se nesta segunda-feira (29) contrária à pretensão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), que pleiteou, por meio de agravo de instrumento, a suspensão da indisponibilidade de seus bens decretada pela Justiça. O despacho da relatora tem força de liminar.

O bloqueio de bens foi determinado em primeira instância pela juíza Karina Jemengovac Perez atendendo pedido do Ministério Público, em ação que denunciou suposto direcionamento na licitação realizada pela Prefeitura de Sorocaba, bem como superfaturamento na compra de kits de robótica por R$ 26,2 milhões.

Na semana passada, os advogados de defesa do prefeito Manga entraram com um agravo de instrumento, que é um recurso para evitar que danos graves e irreversíveis sejam causados a uma das partes a partir de uma decisão interlocutória. Havia um pedido de liminar para o desbloqueio dos bens do chefe do Executivo sorocabano.

“Fundadas suspeitas”

A desembargadora Mônica Serrano opina em seu parecer que, contrariamente ao alegado pela defesa do prefeito, “é o caso de manter-se a indisponibilidade decretada ante os indícios descritos pelo órgão Ministerial de patente malversação de dinheiro público, havendo fundadas suspeitas inclusive, de atuação de organização criminosa no caso sub judice, conforme se vislumbra do relatório da Polícia Federal de fls. 2.078 a 2.158”.

Em outro ponto, a relatora conclui que, “nesse sentido, descabe falar-se em qualquer ilegalidade” da decisão judicial, “já que esta se encontra amplamente fundamentada, descrevendo os requisitos necessários a justificar a concessão da indisponibilidade de bens, nos termos expressos na norma aplicável”.

“No mais – prossegue a desembargadora, em seu parecer –, o valor a ser bloqueado corresponde ao valor do contrato pago, alegando o Ministério Público que a compra dos kits de robótica, além de superfaturados, foram realizados sem estudo prévio e desconectados das necessidades pedagógicas dos alunos, em especial em período pós-pandêmico.”

Mônica Serrano encerra seu relatório opinando pela rejeição do recurso. “Em sede de cognição sumária, portanto, não se vislumbram elementos aptos à concessão de efeito ativo ao recurso, sendo o caso de manter-se a indisponibilidade decretada pelo juízo a quo [de origem].”

Embargos ainda serão apreciados

O despacho da desembargadora tem caráter liminar, mas não significa que houve uma decisão final. O pedido de agravo de instrumento ainda será analisado pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ em São Paulo.

O relatório pode, entretanto, sinalizar uma tendência do Tribunal de Justiça.

Caberá aos outros quatro desembargadores membros da 7ª Câmara decidir se seguem ou não o voto da relatora.

Manga diz que “apenas assinou”

A defesa relata que Manga está “inconformado” com o bloqueio de bens e diz que o prefeito foi incluído na ação do Ministério Público sobre a possível compra superfaturada dos kits “pelo simples fato de ter assinado o contrato” (leia mais aqui). No recurso, a defesa do prefeito admite a possibilidade de irregularidades na compra dos kits de robótica, mas diz que não é possível ligar os eventuais crimes praticados ao prefeito.

Além dos bens de Manga, processado por improbidade administrativa, a Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens do secretário de Educação, Márcio Bortolli Carrara, e da Carthago Editora, responsável pela venda dos kits de robótica. Carrara também foi afastado do cargo de secretário por decisão da Justiça.

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