
Antes de ser privatizado, o Aeroporto Bertram Luiz Leupolz era administrado pelo Daesp. Foto: Divulgação/Ninja-Brasil
Advogado e ex-deputado estadual, Raul Marcelo ingressou, nesta quarta-feira (7), com uma representação no MP (Ministério Público) contra o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos). Segundo ele, a Prefeitura está deixando de receber R$ 3,6 milhões, ao ano, em impostos, pois concedeu renúncia fiscal à VOA São Paulo, empresa que administra o Aeroporto Bertram Luiz Leupolz.
Raul Marcelo afirma que o Executivo abriu mão das receitas em fevereiro do ano passado. De lá para cá, deixou de receber, anualmente, R$ 1,2 milhão em IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e outros R$ 2,4 milhões de aluguel dos hangares que pertencem à municipalidade, em um total de R$ 3,6 milhões. Só para comparar, a escola recém-inaugurada na Vila Almeida, zona norte de Sorocaba, com cinco salas de aula e capacidade para atender 94 alunos, custou R$ 2,4 milhões, valor igual ao do aluguel dos hangares.
Antes de ser privatizado, o Aeroporto Bertram Luiz Leupolz era administrado pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo). Vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, o órgão estava isento de impostos – imunidade tributária concedida pela Constituição de 1988 – e recebia o aluguel dos galpões, à época da Embraer e também de outras empresas instaladas no local.
O advogado e ex-deputado explica que, após a privatização, os hangares, que ocupam uma área construída de 19 mil metros quadrados, voltaram a pertencer à Prefeitura que, por sua vez, tem a responsabilidade de cobrar o IPTU. “Esta cobrança está sendo negligenciada por parte do governo Manga”, acusa.
Raul Marcelo acrescenta que a Prefeitura de Sorocaba é a responsável pelo investimento em diversos setores e ainda pelos direitos sociais, como saúde e educação. Assim, precisa garantir arrecadação fiscal para atender aos interesses da população.
“Diante disso, o não pagamento do IPTU e do aluguel dos hangares, além de ilegal, representa uma perda significativa para o município, que não pode abrir mão de sua receita fiscal sem uma renúncia ou isenção estabelecida em lei”, conclui.
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