
A criança presa em um cercado deflagrou uma crise que chegou ao Ministério Público e exigiu um posicionamento firme do CMESO. Foto: Reprodução
Em resposta ao MP (Ministério Público) de Sorocaba, sobre o caso da criança que foi presa em um cercado, como castigo, na CEI 07 de Santa Rosália — ocasião em que não havia na creche nem coordenador pedagógico, nem professora, mas apenas duas auxiliares de educação –, o CMESO (Conselho Municipal de Educação) tomou posição, oficialmente, contra deixar as crianças sob os cuidados de auxiliares.
Para o colegiado, que divulgou seu parecer, oficializado por meio da deliberação 01/2023, em publicação na terça-feira, 4, no jornal Município de Sorocaba, “é imperioso que haja um pedagogo acompanhando as turmas de creche em cada período”. O CMESO orienta ainda “que esta adequação seja um compromisso firmado com as infâncias e que o município o tenha enquanto política pública”.
A consulta ao Conselho pelo Ministério Público derruba o argumento da Sedu (Secretaria de Educação), apresentado anteriormente ao MP, que se baseou em outra resolução do CMESO, sobre a proporção de adultos por grupos de crianças nas escolas municipais. Segundo esse ponto de vista, a presença dos auxiliares dispensaria a presença de professora, como ocorreu no CEI de Santa Rosália.
O CMESO enfatizou, entretanto, que a súmula de atribuições do auxiliar destaca sua função de “auxiliar”, o que pressupõe que atue “enquanto ‘auxiliar’ de docente e não como regente de sala”.
Para formatar o parecer ao MP, o conselho, presidido por Aparecida Ferreira da Silva Gutierrez, se reuniu no dia 27 de junho para discutir o caso. O documento foi escrito por três membros do Conselho e aprovado em 3 de julho em reunião ordinária on-line. O parecer (leia aqui, à página 4) destaca a importância da qualificação cada vez mais aprimorada dos profissionais da Educação, sendo a permanência do professor nas turmas de creche durante todo o dia uma estratégia de melhoria da qualidade e das condições de atendimento das crianças.
Defende o documento: “Considerar a criança como sujeito histórico e de direitos não significa apenas aderir a um discurso em defesa das infâncias, mas agir em defesa dessas, que precisam das ações dos adultos que as representem. Para as crianças de primeiríssima infância, cabe ao Poder Público desenvolver políticas educacionais qualitativas à infância, compreendendo que a criança é sujeito histórico e de direito como preconizado em lei; e aos conselhos municipais dentre as suas funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora, articular e mediar essas demandas educacionais junto ao poder público, guardando pelo cumprimento dos ordenamentos jurídicos e zelando por uma educação pública de qualidade.”