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MP refuta argumentos de Manga e exige que prefeito pague pelos kits de CD e DVD

O novo pedido do MP, sobre os kits do Palavra Cantada, foi protocolado no fim da tarde desta segunda, exatamente uma semana depois de o prefeito Manga ter solicitado a extinção do processo

Fábio Jammal Makhoul (Porque)

Manga, ao lado do secretário de Educação, Márcio Carrara: ambos estão enrolados em várias ações por compras suspeitas. Foto: Divulgação

O Ministério Público reiterou nesta segunda-feira (11) o pedido para que a Justiça sequestre os bens do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) para arcar com os prejuízos que Sorocaba teve com a compra dos 50 mil kits de CDs e DVDs do Palavra Cantada por R$ 22 milhões. Manga já está com os bens bloqueados por causa de outra ação, a da compra dos kits de robótica.

O novo pedido do MP, sobre os kits do Palavra Cantada, foi protocolado no fim da tarde desta segunda, exatamente uma semana depois de o prefeito Manga ter solicitado a extinção do processo, que corre na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, alegando que a Prefeitura já cancelou a compra dos kits.

Para o Ministério Público, “eventual cancelamento do contrato por ato administrativo, como anunciado pelo requerido [prefeito Manga], não enseja a perda do objeto [da ação], afinal, não há notícia nos autos de que tal extinção não gerará prejuízo aos cofres públicos”. Segundo o MP, documentos da Prefeitura mostram que a empresa responsável pela venda dos kits, a R. Clean, “informou que não tem interesse em retirar o material recolhido das escolas, eis que fornecido há mais de um ano, restando somente a pretensão de receber pela venda do produto”.

Esta informação foi publicada pela reportagem do Porque na semana passada. Entre os documentos protocolados pela Prefeitura e pelo prefeito para pedir a extinção da ação está uma troca de e-mails, de 25 de julho, em que a empresa R Clean, diz para a Secretaria de Educação: “o nosso Jurídico nos informou que não podemos retirar o material, o mesmo foi fornecido há mais de um ano e precisamos receber”.

“De mais a mais, consigno que o cancelamento do contrato se deu recentemente, em momento bem posterior à citação”, pontuou o Ministério Público, no pedido protocolado nesta segunda. Na manifestação, a promotora Cristina Palma destaca, ainda, que os “elementos probatórios angariados no curso do processo são fartos e favorecem, à saciedade, a prolação de julgamento de procedência, pois patente o cometimento de diversas irregularidades em prejuízo à educação”.

Entre as irregularidades, o MP cita que a licitação foi “extremamente restritiva”, impossibilitando a concorrência, já que apenas o produto eleito, o kit do Palavra Cantada, atendia às especificações do edital.

“Neste caso, em se tratando de escolha autoral, poderia até se optar pela dispensa de licitação, não havendo, de qualquer modo, como realizar a concorrência entre os participantes. Ademais, a compra direta com o fornecedor exclusivo desse produto, a Movimenta Editora, certamente seria a opção menos custosa ao erário, já que eliminaria empresas intermediárias, as quais inserem seus respectivos lucros no preço final pago pela administração pública”, completa a promotora, classificando a licitação como “fraude”.

Além disso, o preço fechado pelos CDs e DVDs, que se encontram disponíveis gratuitamente pelo YouTube, foi muito maior que o valor de mercado, causando “dano ao erário público”. O MP ainda cita que as escolas municipais não têm aparelhos de CDs e DVDs para rodar o material e que não houve fundamentação pedagógica para justificar a compra dos produtos.

“Ainda que tais condutas também configurem atos de improbidade administrativa, as quais serão analisadas em tal esfera, inegável é o fato de que houve a compra ilegal, por meio de procedimento direcionado e por preço muito acima do valor correto. E tais Kits revelaram-se desprovidos de qualquer proveito pedagógico, tudo a revelar um indisfarçável desperdício de dinheiro público, para não dizer uma disfarçada transferência de recursos públicos para particulares,causado dano ao erário”, afirma o MP, para concluir:

“Dessa forma, certo o ressarcimento de eventual prejuízo já causado até o presente momento e o que poderá vir causar em decorrência da contratação aqui objurgada. Isso por si só já impõe aos réus o dever de indenizar com base nas regras comuns do Direito Público, eis que presentes os requisitos da responsabilidade civil por dano ao Erário, pois inegável a conduta voluntária e consciente dos réus – que mesmo alertados por várias impugnações prosseguiram com seu intento – como causadora de danos ao patrimônio do Município, por meio de uma contratação ilegal, de produto imprestável e por preço muito acima do real”.

Além de Manga, são réus no processo o secretário de Educação de Sorocaba, Marcio Bortolli Carrara, que está afastado da função por causa de outro processo, o da compra dos kits de robótica, e as empresas que venderam os kits de musicalização, a Ville Editora e a R. Clean Comercial.

A ação tramita desde o ano passado, na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, e já está na reta final. Nos próximos dias, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello deve marcar a audiência de instrução e a data do julgamento.

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