
Denúncia de que a Prefeitura de Sorocaba adquiriu por quase R$ 30 milhões o prédio que havia sido anunciado por R$ 20 milhões foi publicada, com exclusividade, pelo Portal Porque em 21 de julho de 2022. Foto: Fernanda Ikedo/Portal Porque
O Ministério Público solicitou à Justiça que rejeite o pedido de absolvição sumária dos cinco acusados de participar da possível compra superfaturada do prédio da Sedu (Secretaria de Educação) de Sorocaba.
Em manifestação protocolada na tarde desta sexta-feira (12), na 2ª Vara Criminal de Sorocaba, os promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) rebateram todos os argumentos apresentados pela defesa dos réus, pediram que Justiça não aceite as alegações e dê continuidade à ação penal.
“Inexistindo qualquer das hipóteses de rejeição liminar da denúncia ou de absolvição sumária do réu, requer o Ministério Público sejam rejeitadas as preliminares alegadas pelas defesas, pelos fundamentos de direito já expostos, e o consequente prosseguimento do feito”, pedem os promotores Claudio Bonadia de Souza, Helena Cecília Diniz Teixeira Calado Tonelli e Luciana Andrade Maia.
A ação penal proposta pelo Gaeco e aceita pela Justiça tem como réus o secretário de Desenvolvimento Econômico do Governo Manga, Paulo Henrique Marcelo (na época ele ocupava a Secretaria de Planejamento); o ex-secretário de Administração, Fausto Bossolo; o engenheiro da Prefeitura responsável pela avaliação do imóvel, Areobaldo Negreti; além dos proprietários do prédio, Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca.
Na ação, os promotores acusam os réus de montarem um esquema criminoso para que a Prefeitura comprasse um prédio para abrigar a Sedu por R$ 10,3 milhões a mais que o preço real.
A denúncia de que a Prefeitura de Sorocaba comprou por quase R$ 30 milhões o imóvel que havia sido anunciado por R$ 20 milhões foi publicada, com exclusividade, pelo Portal Porque, em 21 de julho de 2022 (clique aqui para ler a matéria na íntegra).
Na manifestação protocolada nesta sexta, os promotores rebatem os argumentos apresentados pelas defesas e afirmam que “não é o caso de absolvição sumária”. Segundo o MP, “a denúncia está fundamentada em elementos amealhados durante vasta investigação, havendo indícios veementes da materialidade e de autoria dos delitos imputados aos denunciados”.
Além da absolvição sumária, as defesas também pedem que a ação seja rejeitada porque a denúncia do Ministério Público teria sido vaga, sem detalhar qual a participação de cada acusado, o que teria prejudicado a apresentação da defesa. Os promotores rebateram os argumentos e afirmaram que a denúncia cumpre todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal.
“A exordial acusatória [denúncia] descreveu de forma objetiva, concreta e clara todas as condutas realizadas pelo réu, não havendo qualquer óbice ao exercício da ampla defesa. Vê-se que peça acusatória esquadrinhou de forma individualizada a conduta dos réus, assim como todas as circunstâncias em que ocorreram o crime, qualificando-os corretamente”, destacam os promotores.
Agora, com a manifestação das defesas e do Ministério Público, a juíza Margarete Pellizari deve marcar a audiência de instrução para que as partes e as testemunhas prestem o seu depoimento na chamada “prova oral”, e, em seguida, o caso deve ser julgado.