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MP pede que Justiça mantenha Manga e secretário como réus por compra de “kit robótica”

Recomendação do Ministério Público é que o prefeito Manga, o secretário afastado Márcio Carrara e a empresa Carthago, além de continuarem como réus, tenham mantido o bloqueio de seus bens

Paulo Andrade (Portal Porque)

Kit robótica custou R$ 26,3 milhões, sendo R$ 740 a unidade. Ministério Público encontrou kit semelhante vendido por R$ 29 a unidade. Foto: Divulgação

O Ministério Público pediu na quinta-feira (5) que a Justiça (Vara da Fazenda) negue os pedidos de Rodrigo Manga e de Márcio Carrara, ex-secretário de Educação, para desbloquear os bens deles e considerar a ação de superfaturamento da compra dos kits robótica improcedente. O despacho do MP foi assinado pelos promotores Cristina Palma e Eduardo Francisco dos Santos Júnior.

Sobre a contestação também da distribuidora Carthago, que vendeu os kits à prefeitura, os promotores responderam que argumentação da empresa “está para essa ação como um cisco de orégano para uma boa pizza!!!’ Houve fraude, não licitação!!! Os participantes agiram em conluio, o produto é imprestável e o preço foi superfaturado”.

Ainda sobre a Carthago e seu sócio, Omar Fredi, o MP afirmou: destaque-se que a empresa vem sendo usada pelo réu OMAR de forma abusiva, para o cometimento de atos ilícitos e lesivos aos cofres públicos, com lucros milionários. Só com o MUNICÍPIO DE SOROCABA os contratos firmados somam cerca de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)”.

Licitação forjada

Sobre a licitação, o Ministério Público lembra à juíza que é “Interessante, ainda, a menção, no relatório da Polícia Federal, à empresa “Tempo Integral Projetos Educacionais”. Conforme já mencionado, trata-se de uma empresa que ‘concorreu’ com a CARTHAGO na venda dos kits. Tal empresa também já foi alvo de diligência da Polícia Federal, que entendeu tratar-se de empresa fantasma, posto que, em visita ao local, constatou que nunca houve funcionamento de empresa do ramo educacional no prédio em questão”.

Atos ilícitos

Sobre Márcio Carrara, o MP observa que suas contestações são “desprovidas de fundamento, devendo ser prontamente afastadas. O réu MÁRCIO é coautor de diversos atos ilícitos e a secretaria por ele comandada, juntamente com o prefeito e outros, tornou-se um nascedouro de corrupção”.

“No mais, a Secretaria de Educação, dirigida pelo requerido MARCIO CARRARA, homem de confiança do Prefeito que, apesar de demissível “ad nutum”, continua recebendo seu salário mesmo afastado pela Justiça [mais de 17,6 mil], eis um prêmio à conduta ilícita, o que demonstra gozar de ‘credibilidade’ e incomum apoio (ou cumplicidade incondicional-conluio) do Sr. Prefeito Municipal, o qual com seu comportamento demonstra inequivocamente que pretende mantê-lo no cargo, na secretaria que está mergulhada em um verdadeiro esquema para lesar os cofres públicos”, relata a ação do MP à Justiça.

Manga tem culpa

As alegações de Rodrigo Manga devem ser igualmente indeferidas pois não são válidos legalmente os argumentos “de que não haveria dolo específico dele, pois ele apenas assinou o contrato, após todo o trâmite licitatório e avaliação da Procuradoria do Município.”

“Soa, no mínimo infantil e irresponsável, o Sr. Prefeito, que nomeia os seus Secretários como parte da sua equipe de confiança, dizer que não sabe de nada
ou que não tem responsabilidade pelos danos causados ao Município!!!!”, escrevem os procuradores.

Quanto a manifestações ao processo emitidas pela Secretaria da Educação (SEDU), pela Procuradoria do Município e pela Controladoria Geral do Município, os promotores Cristina Palma e Eduardo Francisco afirmam que “infelizmente sabemos que esses órgãos quando não fazem parte do esquema, são incapazes de oferecer resistência, conforme se confirma com a atuação da própria Procuradoria do Município nesses autos, cuja manifestação pífia revela a triste e absoluta manipulação e ou subordinação ao Prefeito e grupo dominante, até daqueles que deveriam ser técnicos!!”

Os promotores, portanto, recomendam que os recursos do réus sejam negados e que os bens deles continuem bloqueados para garantir que as verbas públicas sejam minimamente repostas aos cofres municipais após a conclusão do processo.

Processos sobre educação

O despacho do MP a respeito da Ação Civil Pública sobre o kit robótica, (autos 1016149-91.2023.8.26.0602) foi encaminhado à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, onde o processo está sob comando da juíza Karina Jemengovac Perez.

Em um trecho do despacho, o MP também lembra que Carrara (bem como Manga) respondem a uma ação penal sobre a compra do prédio da Sedu (processo 1000864-58.2023.8.26.0602) e já deram ensejo a outros dois processos para evitar o gasto e desvio de verbas públicas por meio da compra fraudulenta dos kits Banco Mais Escola (processo 1021989- 19.2022.8.26.0602) – e Palavra Cantada (processo n. 1023900-66.2022.8.26.0602).

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