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MP diz que Crespo só apresentou ‘generalidades’ e arquiva denúncia do ex-prefeito

Fábio Jammal Makhoul (Portal Porque)

Na decisão de arquivamento, o MP diz que Crespo “foi legitimamente cassado pelos representantes do povo” e que não há “qualquer indício de ilegalidade em todo procedimento”. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão do MP. Foto: Fernando Abreu/Secom PMS

O Ministério Público de São Paulo considerou que não há nenhum fato concreto nas denúncias apresentadas pelo ex-prefeito José Crespo contra autoridades que participaram da sua cassação e decidiu arquivar a representação feita pelo político na semana passada. De acordo com a decisão do promotor Orlando Bastos Filho, tomada nesta segunda, 26, o ex-prefeito apresentou “apenas completas generalidades, que não são suficientes para a movimentação da máquina ministerial”. Crespo ainda pode recorrer da decisão do MP.

As denúncias foram apresentadas por Crespo na última quarta, 21, em São Paulo, para a Procuradoria-Geral do Estado (leia mais). Dois dias antes, o ex-prefeito anunciou que pretendia lançar um livro contando os bastidores da sua cassação, mas cancelou o evento, alegando que suas testemunhas estavam sendo ameaçadas por políticos e autoridades que não queriam ver o a obra publicada. Crespo, então, procurou a chefia do MP e acusou uma série de pessoas que trabalharam pela sua cassação de terem obtido, segundo ele, “vantagens políticas e/ou financeiras”. Na petição, o ex-prefeito inclui uma lista de cinco pessoas que seriam “protagonistas” da sua cassação, 14 “coadjuvantes” e mais 46 “testemunhas”, que, segundo Crespo, poderiam fazer “delações premiadas”.

Para o promotor Orlando Bastos Filhos, as denúncias não apresentam “elementos mínimos da ocorrência de atos de improbidade administrativa, vista a ausência total de descrição de fatos concretos, bem como inexistência de qualquer individualização de condutas, dos 19 representados. De fato, atua o MP a partir de descrição de fatos concretos e minimamente. demonstrados, não lhe cabendo agir a partir de ilações ou generalidades.”

Na denúncia, Crespo diz que recebeu, “sponte própria” (por vontade própria das testemunhas), vários relatos que apontam para “uma verdadeira conspiração” contra seu mandato. Para o promotor, a denúncia é inconsistente, já que, “juridicamente, nada significa ‘receber, sponte própria, relatos de várias personalidades, sobre eventual conspiração’. Ora, que personalidades, que relatos, sobre quem, quando, onde, por quê? Que se quer dizer com conspiração? Que atos a caracterizaram, por parte de quem, com quais condutas?”, questiona Orlando Bastos.

O promotor ainda destaca: “Não há nomes, não há condutas especificadas, senão generalidades. Temos, em tese, 19 representados, sem que se tenha descrito ou especificado, de forma concreta, a conduta efetiva de cada um, o que é indispensável para qualquer investigação; e também a indicação de imodestas 46 testemunhas, sem mínima indicação da utilidade de qualquer delas, sobre as circunstâncias específicas que poderiam provar.”

O ex-prefeito também diz na denúncia que a prova “cabal” da “conspiração” seria que, após a cassação, quase todos os vereadores indicaram nomes para o novo secretariado da ex-prefeita Jaqueline Coutinho, sua vice. Para o promotor, “mais uma vez” Crespo apresenta “generalidades”. “Ora, que vereadores, que nomes? Não temos nada. No mais, a participação de vereadores na formação de secretariado, ou mesmo a participação no próprio secretariado, são comportamentos normais e inerentes à atividade política, que não pode ser ‘criminalizada’, e que não traduzem, por si, sem mais, qualquer ilegalidade, aliás, muito ao contrário, significam pleno exercício do direito constitucional à cidadania”, contrapõe Orlando Bastos Filho na decisão.

Por fim, o promotor diz que Crespo “foi legitimamente cassado pelos representantes do povo, no constitucional exercício de seu juízo político, em atos que foram desafiados, é bom que se diga, e mantidos pelo Poder Judiciário, não havendo, pois, qualquer indício de ilegalidade em todo procedimento, que, se escorado no Legislativo e no Judiciário, não pode, agora, ser atacado no âmbito do Ministério Público”. O promotor também destaca que a “delação premiada” é instituto exclusivamente criminal, não tendo qualquer relação com a improbidade administrativa ou a proteção de vítima ou testemunhas.

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