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Ministério Público abre inquérito para investigar falta de funcionários em CEIs

Promotora quer saber se Prefeitura pretende regularizar situação das creches, em que auxiliares de educação ficam responsáveis pelos alunos

Portal Porque

Promotora Cristina Palma ponderou que auxiliares não podem ficar responsáveis pelo processo de educação das crianças. Foto: Reprodução/TV Tem

A promotora de justiça Cristina Palma, da área da Infância e Juventude, determinou por meio de portaria, nesta quarta-feira, 5, a abertura de inquérito civil para apurar a falta de funcionários nos CEIs (Centros de Educação Infantil) de Sorocaba.

Cristina Palma deu prazo de cinco dias para a Sedu (Secretaria de Educação) informar “se tem intenção de regularizar a falha apontada na presente portaria, ou seja, a ausência de coordenador pedagógico em alguns dias da semana nas creches, bem como a ausência de professor em parte do período das turmas de creche”.

Dependendo do que for apurado, o inquérito civil pode dar origem a uma ação civil pública contra as autoridades responsáveis.

O inquérito é um desdobramento do caso da criança mantida presa em um cercado, como forma de castigo, no CEI 07, em Santa Rosália, em maio deste ano. Denunciado ao Conselho Tutelar, que encaminhou o caso para o Ministério Público da Educação, o episódio veio a público em 22 de junho, quando uma gravação em vídeo da criança chorando atrás das grades, feita por uma vizinha, foi exibida pela TV Tem.

Diante da repercussão da notícia em todo o país (leia aqui), o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) afirmou que se tratava de um caso isolado. Porém, o Ministério Público pediu a abertura de um inquérito policial e solicitou a manifestação do CMESO (Conselho Municipal de Educação) e da própria Sedu.

A Sedu, segundo informa a promotora Cristina Palma na portaria que deu origem ao inquérito, argumentou que segue a resolução 03/18 do CMESO. Essa resolução estabelece uma proporção mínima de adultos para crianças nas unidades de educação infantil. Conforme a argumentação da Prefeitura, no momento em que a criança foi presa no cercado, havia na creche duas auxiliares de educação.

A promotora observa, entretanto, que auxiliares não podem ser responsabilizados pelo processo educacional. “(…) Constatou-se que, no momento que criança fora trancada na grade no cercado como conduta educacional, a fim de corrigir-lhe o comportamento, não havia professor, nem coordenador, nem diretor na unidade escolar, mas apenas auxiliares, que, evidentemente, têm função de auxiliar alguém, no caso o professor da classe, mas não de se responsabilizar pelo método educacional da turma”, argumenta.

Citando a Lei de Diretrizes e Bases e outras normativas federais, a promotora pondera ainda que “as turmas de creche de período integral, primeira etapa da educação infantil, no Município de Sorocaba, passam meio período sem a presença do professor responsável, apenas sob responsabilidade de auxiliares de creche, que não possuem a capacitação profissional necessária para responsabilizar-se pela educação infantil, mas apenas para auxiliar o professor responsável”.

Ao instaurar o inquérito, a promotora determinou que:

“1 – Encaminhe-se cópia da presente portaria, e da resposta da Secretaria de Educação ao CMESO, reiterando a vinda do parecer a respeito, notadamente considerando que a Secretaria de Educação informa que a existência de professor em período parcial apenas atende a uma de suas resoluções;

2- Oficie-se à Secretaria de educação para que informe, em cinco dias, se tem  intenção de regularizar a falha apontada na presente portaria, ou seja, a ausência de coordenador pedagógico em alguns dias da semana nas creches, bem como a ausência de professor em parte do período das turmas de creche. Em caso positivo, agende-se reunião com a Secretária de Educação e equipe.”

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