
Dois secretários do Governo Manga e um engenheiro da prefeitura estão entre os réus; eles têm dez dias para apresentar defesa por escrito e arrolar testemunhas. Foto: Divulgação/Prefeitura de Sorocaba
A juíza Margarete Pellizari, da 2ª Vara Criminal de Sorocaba, rejeitou os argumentos da defesa prévia dos acusados de participar da possível compra superfaturada do prédio da Sedu (Secretaria de Educação) de Sorocaba. Para ela, a denúncia do Ministério Público apresentou “indícios suficientes de autoria” dos crimes, que “conferem justa causa à ação penal”.
Com essa decisão, publicada às 16h07 desta sexta-feira (17), o processo criminal prossegue na Justiça e, agora, os cinco réus têm prazo de dez dias para apresentarem suas defesas por escrito, com a possibilidade de incluir documentos e arrolar testemunhas.
A ação penal foi proposta pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e os réus são o secretário de Desenvolvimento Econômico do Governo Manga, Paulo Henrique Marcelo (na época ele ocupava a Secretaria de Planejamento), o ex-secretário de Administração, Fausto Bossolo, o engenheiro da prefeitura responsável pela avaliação do imóvel, Areobaldo Negreti, e os proprietários do prédio, Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca.
Na ação, os promotores acusam os réus de montarem um esquema criminoso para que a prefeitura comprasse um prédio para abrigar a Sedu por R$ 10,3 milhões a mais que o preço real. Em linhas gerais, a defesa prévia dos acusados pede para que a ação seja arquivada porque a denúncia do Ministério Público teria sido vaga, sem detalhar qual a participação de cada acusado, o que teria prejudicado a apresentação da defesa.
Logo no início da decisão, a juíza rejeita os argumentos da defesa e diz que “a denúncia atendeu, sim, aos requisitos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, com a exposição dos fatos e suas circunstâncias, bem como a indicação das elementares dos tipos penais atribuídos aos réus, tudo de forma a tornar clara a imputação e permitir o regular exercício da ampla defesa”.
A magistrada também cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que define que “nos crimes coletivos não é necessária a individualização meticulosa da conduta de cada corréu, sendo que no decurso da instrução será apurada a atuação de cada agente na empreitada delituosa”.
Denúncia bem embasada
A juíza a Margarete Pellizari também diz, em sua decisão, que consta nos autos do processo “diversos elementos, tanto de natureza testemunhal como material e documental, que, demonstrativos da materialidade e indícios suficientes de autoria, conferem justa causa à ação penal”.
Ela prossegue, reafirmando que “não se vislumbra qualquer hipótese legal de rejeição da denúncia”, recusando o pedido de arquivamento das defesas. “Para receber a denúncia bastam os indícios da materialidade e da autoria do crime, pois estamos no campo do juízo da probabilidade, não no juízo da certeza necessária à condenação, nem de mera notícia da infração, e que, in casu, há indícios de autoria e restou demonstrada a materialidade delitiva”.
A denúncia de que a Prefeitura de Sorocaba comprou por quase R$ 30 milhões o prédio que havia sido anunciado por R$ 20 milhões foi publicada, com exclusividade, pelo Portal Porque em 21 de julho de 2022. Clique aqui para ler a matéria na íntegra.
Livres
Por outro lado, a juíza aceitou um pedido do Ministério Público e excluiu duas pessoas da ação penal: Arthur Fonseca Neto, um dos donos do prédio, e o secretário de Educação, Márcio Bortolli Carrara. As acusações contra ambos foram arquivadas nesta sexta-feira (17).
No caso de Arthur Fonseca Neto, embora beneficiário dos R$ 30 milhões desembolsados pela prefeitura, “não se apurou [que] tenha atuado concretamente em nome da pessoa jurídica durante o procedimento da desapropriação”, segundo os promotores do Gaeco.
Quanto ao secretario de Educação, o MP diz que “não se apurou conduta sua que desbordasse da atuação de ofício, ainda que tenha tomado parte no procedimento da desapropriação, beneficiando-lhe a dúvida no confronto com os demais elementos de informação e provas obtidos”.
CPI na Câmara
Em menos de meia hora, o Ministério Público tomou ciência da decisão da juíza e, respondendo a um pedido da Câmara Municipal, autorizou que a Justiça envie cópia das investigações para os membros da CPI que apura as denúncias de superfaturamento no prédio da Sedu. O pedido de acesso aos documentos foi feito na segunda-feira (13) pelo presidente da CPI, vereador Vinícius Aith (PRTB).
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