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Justiça determina que Prefeitura mantenha salário dos guardas presos por tortura

Fábio Jammal Makhoul

Os nove guardas municipais que foram presos e acusados de tortura estão conseguindo, na Justiça, manter seus salários pagos pela Prefeitura. Nos últimos dias, os guardas ingressaram com uma série de mandados de segurança na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba contra o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), com pedidos de liminar para que a Prefeitura volte a pagar os salários e mantenha o plano de saúde para os detidos e seus dependentes.

Os mandados de segurança foram impetrados pelo mesmo advogado e, até a noite desta sexta, dia 9, sete dos nove policiais já haviam conseguido liminares favoráveis. Os salários brutos dos nove guardas variam entre R$ 4.553,41 e R$ 11.247,63.

O primeiro guarda a ingressar com o mandado de segurança acionou a Justiça no dia 27 de agosto. A Vara da Fazenda Pública entendeu que o pedido é procedente para garantir a prevalência da presunção de inocência e determinou que o prefeito “continue a efetuar o pagamento do salário do impetrante, além de manter o direito ao plano de saúde aos seus dependentes. Fica ressalvado apenas o pagamento de verbas que tem por premissa o exercício da função, seja em caráter de indenização, ajuda de custo ou ambiente especial de trabalho, tais como adicional de insalubridade, auxílio-transporte e ajuda de custo alimentar.”

Com a decisão favorável em mãos, o advogado Daniel Henrique Mota da Costa ingressou com mais cinco mandados de segurança no dia 5 de setembro e com os outros dois no dia seguinte. A decisão favorável do primeiro guarda foi anexada aos demais processos. Os mandados de segurança impetrados no dia 5 já conseguiram liminares favoráveis, enquanto os dois últimos processos ainda aguardam uma decisão da Justiça, que também deve manter os salários e o plano de saúde dos guardas.

Os argumentos

As nove ações têm o mesmo teor, com pequenas mudanças. Na petição, o advogado explica que, após as prisões, “fora emitida nota jurídica pelo Impetrado [prefeito Manga] informando que cessaria o pagamento do salário de todos os guardas municipais presos até que estes retornassem a atividade, uma vez que não haverá efetivamente a prestação de serviço pelos servidores, não havendo valor a ser remunerado”.

Na ação, o advogado argumenta que os guardas têm familiares que “dependem significativamente de sua renda para sobreviver”, além de o corte do plano de saúde ter deixado os dependentes desamparados. “A conduta do Impetrado é ilícita, pois fere o princípio da presunção de inocência garantido pela Constituição Federal, segundo o qual, uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, defende o advogado.

“Ademais, não se sabe quanto tempo o Impetrante passará preso”, destaca a defesa, para em seguida fazer o pedido: “concessão de medida liminar determinando que a digna autoridade coatora continue efetuando o pagamento do salário do Impetrante, inclusive mantendo o plano de saúde aos seus dependentes”. Nas ações, o advogado ainda pede que os guardas tenham direito aos “benefícios da justiça gratuita”, por não poderem “arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família”.

Os sete mandados de segurança que já tiveram liminar favorável foram analisados por três juízes, que tiveram o mesmo entendimento: Alexandre de Mello Guerra, Leonardo Guilherme Widmann e Karina Jemengovac Perez.

Relembre o caso

Nas últimas semanas, nove guardas municipais de Sorocaba foram detidos por suspeita de torturar cidadãos durante abordagem. Diante das denúncias, a Justiça decidiu, no último dia 22, suspender as atividades da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) de Sorocaba (leia mais aqui).

Um pouco antes, no dia 18, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as guardas municipais não podem fazer enquadramento ou abordagem, limitando-se à proteção de bens, serviços e instalações do município (leia mais aqui).

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