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Hospital que presta serviços à Prefeitura é condenado por fraude em contratações

O hospital Amhemed -- contratado por um ano pela Prefeitura por R$ 3,6 milhões -- e a cooperativa Inovacoop são réus por esquema de contratação ilegal de mão de obra

Redação Porque

O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou o hospital Amhemed (Amhe Med Assistência à Saúde Ltda.), prestador de serviço da Prefeitura Municipal de Sorocaba, por contratação fraudulenta de mão de obra, e deu 30 dias para que a cooperativa que presta serviço ao hospital encerre os contratos com estabelecimentos de saúde. Em março, o hospital foi contratado pelo município, com dispensa de licitação, para fornecer 15 leitos clínicos e quatro de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para o tratamento de covid-19, pelo período de um ano, até março de 2023, pelo valor de R$ 3.654.014,40 milhões.

De acordo com a nota enviada pelo MPT, a ação civil pública condena o hospital de Sorocaba a não utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho nas suas atividades-fim, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular. A sentença também dá prazo de 30 dias para que a cooperativa Inovacoop, que atualmente fornece mão de obra de técnicos e auxiliares de enfermagem para o hospital, rescinda os contratos que possui com unidades de saúde, também sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Ainda de acordo com o texto do termo, apesar de o atendimento ser praticado na própria unidade do hospital, cabe ao município controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços conveniados.

‘TERCEIRIZAÇÃO FRAUDULENTA’

No esquema de fraude denunciado, os trabalhadores recebiam oferta de emprego no referido hospital, passavam pela fase de seleção e só na hora da contratação ficavam sabendo que não assinariam os contratos como empregados, e sim como cooperados.

De acordo com Gustavo Rizzo Ricardo, procurador do MPT em Sorocaba que instaurou inquérito civil para investigar a relação entre as empresas rés, as investigações apontaram para uma terceirização fraudulenta, utilizando a cooperativa como intermediadora de mão de obra, uma prática conhecida como “marchandage”.

“Os documentos apresentados evidenciam que as rés atuaram fraudando as normas que regulam a formalização do vínculo de emprego, promovendo intermediação de mão de obra mediante cooperativa de trabalho, gerando frustração de direitos trabalhistas de todo um grupo de trabalhadores, promovendo uma inaceitável precarização das relações de trabalho, bem como importantes repercussões previdenciárias, tributárias e sindicais”, aponta o procurador.

‘COOPERATIVA DE FACHADA’

Ainda de acordo com o MPT, a Inovacoop atua como cooperativa de fachada, pois os cooperados não possuem autonomia e desempenham suas funções como empregados, porém sem poder contar com direitos trabalhistas e previdenciários devidos àqueles que têm vínculo de emprego.

Para Sandro Matucci, magistrado da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, no esquema fica nítido que o verdadeiro intuito da formação da cooperativa é a de intermediar mão de obra para o hospital. “Ao contrário do que foi afirmado pela segunda ré (Hospital Amhemed), as irregularidades constatadas nos autos não atingiram apenas os direitos individuais dos trabalhadores contratados de forma fraudulenta, mas ofenderam valores primordiais de toda a sociedade, tais como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Esses valores são fundamentais para a organização política atual, significando, deste modo, que há repúdio a atitudes encontradas na presente hipótese, reveladoras de consideração do trabalho e, consequentemente, da pessoa humana, como mera mercadoria”, escreveu o juiz.

CONTRATAÇÃO

O hospital Amhemed foi contratado pela Prefeitura Municipal, na modalidade sem licitação, por conta da situação emergencial de pandemia da covid-19, por mais de R$ 3,6 milhões. A prestação de serviço, em vigência desde 7 de março de 2022, segue até 6 de março de 2023, com fornecimento de leitos e recursos humanos próprios, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo assistência à saúde para pacientes adultos suspeitos ou portadores de covid-19, de média ou alta complexidade.

O PORQUE enviou questionamento à Prefeitura Municipal de Sorocaba, para esclarecer se o município tinha conhecimento das infrações e também o que será feito mediante a possibilidade de rescisão do contrato e, até o momento, não obteve respostas.

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