Dezenas de profissionais da enfermagem protestaram em Sorocaba nesta sexta-feira (9), contra a suspensão pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, da lei que criou o piso nacional de enfermagem. O ato foi organizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Sorocaba e Região (Sinsaúde) e reuniu, também, estudantes de enfermagem, professores, líderes sindicais e candidatos políticos.
Os manifestantes se concentraram pela manhã no Largo de São Bento e percorreram ruas do centro da cidade, com gritos em protesto dizendo: “Se o piso não voltar, a enfermagem vai parar”. O ato foi encerrado em frente ao Hospital NotreCare, antigo Samaritano, em solidariedade aos profissionais que não puderam participar porque estavam cumprindo horário de trabalho. Para o presidente do Sinsaúde, Milton Sanches, essa foi “uma das maiores manifestações da enfermagem em Sorocaba” já registradas. Ele prometeu greve caso a decisão do ministro do STF não seja anulada.
Em discurso aos manifestantes, Sanches também pediu providências ao prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) em relação às empresas terceirizadas que administram unidades de saúde no município. “A UPH Zona Norte e a UPH Zona Oeste estão sem aplicar o reajuste salarial. E a UPA Éden, até ontem, não pagou o salário dos profissionais e nem o reajuste. Essas unidades poderão ser as primeiras a parar por greve em Sorocaba”, afirmou.
Entenda o caso
O ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu a lei que criou o piso nacional de enfermagem no último domingo (4), após atender a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). Barroso também deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde (leia mais aqui).
A lei que criou o piso salarial foi sancionada no dia 4 de agosto, e estabelece a remuneração mínima de R$ 4.750 para os enfermeiros e de 70% deste valor para os técnicos de enfermagem. A regulamentação também prevê a metade do valor do piso dos enfermeiros como salário mínimo para auxiliares de enfermagem e parteiras.