Busca

Empresário investigado por causar acidente fatal em Votorantim continua foragido

Acidente que tirou a vida de casal completa um mês nesta quarta-feira; TJ-SP negou habeas corpus para evitar prisão do motorista

Pedro Guerra (Portal Porque)

O automóvel Prisma em que estavam as vítimas fatais e seu filho ficou totalmente destruído com a colisão. Foto: Reprodução/Rodrigo Santos/TV TEM

O acidente automobilístico que tirou a vida de um casal na estrada da Represa de Itupararanga, em Votorantim, completa um mês nesta quarta-feira (19). O motorista que dirigia um dos veículos envolvidos na colisão frontal, e que estaria embriagado no momento do acidente, continua foragido e é procurado pela Justiça. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido de habeas corpus apresentado por seus advogados para impedir que ele seja preso.

O pedido de prisão do empresário Régis Hermínio Cândido, 44 anos, foi decretado em 22 de março. Segundo registro policial, o empresário dirigia o automóvel Mercedes GLA 250 e colidiu com o Chevrolet Prisma, em 19 de março, um domingo. O casal José Rubens Martinelli, 60, e Maria Aparecida de Oliveira Martinelli, 54, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

No Prisma também estava o filho do casal, de 31 anos, que sofreu ferimentos nas pernas. Ele foi atendido no hospital e teve alta no dia seguinte. William Martinelli, que possui TEA (Transtorno do Espectro Autista), mantém um canal no YouTube e está aos cuidados de familiares.

Valor do carro

De acordo com notícias publicadas pela imprensa regional na ocasião, Régis teria declarado a um policial que não se importava com o acidente. Logo após a colisão, o empresário teria afirmado que “o problema não é o acidente, o problema é que esse carro não tem seguro e custa quase R$ 200 mil”.

Ainda de acordo com as informações da Polícia Militar, o condutor da Mercedes apresentava odor etílico e havia latas de cerveja jogadas no carro, umas cheias e outras vazias. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Régis foi encaminhado ao Hospital Regional de Sorocaba pelo Corpo de Bombeiros, porém fugiu do atendimento. A Polícia Militar chegou a fazer buscas pelo empresário, mas ele não foi localizado.

TJ nega habeas corpus

Os advogados de defesa do empresário tentaram obter um habeas corpus para que ele não seja preso, mas o pedido foi negado pelo TJ-SP. A defesa alegava que “não há o que se falar em periculosidade do paciente voltado a prática criminosa, pois ele é primário, possuidor de bons antecedentes e nunca se envolveu em crimes de trânsito dessa natureza. Anota que ocorreu uma fatalidade, em uma via de trânsito sinuosa, cheia de imperfeições que vieram a contribuir para a colisão dos veículos. Assevera que ele possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade”.

O desembargador Willian Campos, do Tribunal de Justiça, negou o pedido, justificando que “trata-se de delito de extrema gravidade constando dos autos que o paciente, em tese, conduzia veículo automotor em alta velocidade e sob a influência de álcool, oportunidade em que colidiu de frente com outro carro ocasionando a morte de duas pessoas e lesões corporais em outra. Policiais militares constataram que havia diversas latas de cervejas no carro do paciente, algumas abertas, bem como ele exalava forte odor etílico. O paciente se negou a realizar o teste de etilômetro”.

Em outro ponto, o desembargador lembra que, conduzido ao hospital pelo Corpo de Bombeiros, onde deveria receber atendimento médico, Régis “sorrateiramente se evadiu, impedindo a sua prisão”. “Neste contexto, a custódia cautelar é necessária para assegurar a instrução, possibilitando a oitiva das testemunhas sem influência negativa, bem como evitará que a lei penal deixe de ser aplicada. A providência também é imprescindível para preservação da vítima sobrevivente e eventuais outras que a grave conduta do agente possa causar”, finaliza o desembargador Willian Campos.

O empresário Régis Hermínio Cândido está respondendo por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) e também dolo eventual (vítima que sobreviveu). Por dirigir embriagado e em alta velocidade, entende-se que Régis assumiu o risco de matar uma pessoa. No final do processo, o empresário pode ser levado ao Tribunal do Júri.

mais
sobre
acidente dois mortos empresário estrada de itupararanga foragido
LEIA
+