Busca

Em Sorocaba, remuneração média das mulheres é 26,57% menor que a dos homens

Levantamento é da subseção do Dieese do SMetal, com base na Relação Anual de Informações Sociais 2021; diferença na cidade está acima da média nacional

Jônatas Rosa (Portal Porque)

Enquanto eles têm remuneração média de R$ 3.589, as mulheres recebem cerca de R$ 2.335. Imagem: Canva

As trabalhadoras de Sorocaba ganham, em média, 26,57% a menos do que os homens. Enquanto eles têm remuneração média de R$ 3.589, as mulheres recebem cerca de R$ 2.335. A diferença na cidade está acima da média nacional, que, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), fica em 22%.

O levantamento é da subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), do SMetal (Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região), com base no Rais (Relação Anual de Informações Sociais) 2021, que revela cerca de 115.263 homens no mercado de trabalho formal. As mulheres são mais de 90 mil.

Em setores com número parecido de trabalhadores, como promotor de venda, as mulheres chegam a receber, em média, até 54,13% a menos do que os homens. Nesta área, a remuneração média masculina é de aproximadamente R$ 5.330 e as trabalhadoras ganham cerca de R$ 2.449, em média. O setor tem, ainda segundo dados do Dieese, cerca de 238 trabalhadores e 200 trabalhadoras.

No atendimento de farmácia aparece uma das menores diferenças. As cerca de 825 mulheres atendentes recebem, neste setor, 0,29% a menos que os homens, considerando a remuneração média. Os salários das trabalhadoras estão em aproximadamente R$ 1.972,90 (em média). Os trabalhadores recebem, em média, R$ 1.897,50.

 

Nova lei

Para proteger as trabalhadoras e mudar esta realidade, desde esta segunda-feira (3), o Brasil tem uma nova lei que visa combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

O Projeto de Lei 1.085/2023, de autoria do Governo Federal, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e prevê que homens e mulheres devem, obrigatoriamente, ter o mesmo salário quando exercerem a mesma função ou estiverem em trabalho equivalente.

Pela nova lei, quando o empregado descumprir a igualdade salarial para as mesmas funções e competências profissionais, será obrigado a pagar uma multa de dez vezes o novo salário devido. Se houver reincidência, a multa será dobrada.

Além disso, mesmo que o empregador seja condenado a pagar a multa, a pessoa discriminada no trabalho com diferença salarial, poderá buscar indenização por danos morais.

Canais de denúncia

A população vai poder, ainda, denunciar quando essa lei não for respeitada. As denúncias de descumprimento de igualdade salarial poderão ser encaminhadas através do portal do Ministério do Trabalho ou pelos telefones  Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

mais
sobre
dieese diferença salarial governo federal IBGE mercado de trabalho
LEIA
+