
No recurso, prefeito de Sorocaba alega que a lei municipal dos rodeios garante ‘a proteção aos animais e ao meio ambiente’. Foto: Reprodução
Sem nenhuma divulgação, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) ingressou com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para liberar a realização dos rodeios em Sorocaba. A prática está proibida desde agosto do ano passado, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal, em 2021, que liberava este tipo de evento na cidade.
O recurso de Manga foi protocolado em 5 de abril no STF em nome do próprio prefeito. Na apelação, ele sustenta que a lei municipal que autorizou os rodeios concilia o direito à cultura e às tradições com o bem-estar animal. O prefeito também alega que a lei municipal está de acordo com a Constituição Federal e garante “a proteção aos animais e ao meio ambiente”.
A apelação ao STF ficou sob responsabilidade do ministro Edson Fachin que, em 3 de maio, suspendeu a tramitação do recurso. Segundo o relator, a apelação do prefeito de Sorocaba trata do mesmo tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está em julgamento no STF e cujo resultado terá impacto geral nos demais processos sobre o assunto.
A ação em questão pede que a emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2017, e que liberou rodeios, vaquejadas e eventos deste tipo, seja declarada ilegal. A emenda determina que “não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.
O processo estava programado para ser julgado em junho, mas foi retirado da pauta do Supremo, sem data para ser apreciado. Até lá, os rodeios seguem proibidos em Sorocaba.
Da comemoração ao silêncio
Em 2021, quando Sorocaba liberou os rodeios valendo-se de uma brecha na Constituição, o prefeito Manga comemorou e até anunciou a realização de um evento do tipo para o fim daquele ano.
No entanto, a lei de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB) acabou sendo questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e, em 24 de agosto do ano passado, foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na época, a decisão proferida por meio do voto do relator do processo, desembargador Tasso Duarte de Melo, causou confusão pelo conteúdo dúbio. O Portal Porque consultou três juristas, que avaliaram a decisão e garantiram que os rodeios estavam proibidos em Sorocaba.
Contudo, a reportagem foi contestada pela Câmara, pelo procurador jurídico que defendeu o Legislativo no processo no TJ, Almir Ismael Barbosa, e pelo vereador autor da lei, Vinícius Aith, que chegou a acusar o Porque de publicar fake news. Já os demais jornais da cidade divulgaram a versão da Câmara e da Prefeitura, informando que os rodeios estavam liberados.
No início deste mês, o Porque questionou a Prefeitura, via Lei de Acesso à Informação, sobre a regulamentação dos rodeios. Na sexta-feira (21) passada, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente respondeu e confirmou que, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, “entende-se que estão autorizadas em Sorocaba apenas as atividades de cavalgada, hipismo, exposição, comercialização e o leilão de bovinos e equinos”.
Em complemento à resposta da Secretaria de Meio Ambiente, a Controladoria-Geral do Município informou sobre o recurso do prefeito no Supremo Tribunal Federal, revelando que, nos bastidores, o Governo Manga não desistiu de liberar os rodeios em Sorocaba.