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Criança ficou presa por sete minutos porque estava chorando, conclui a Polícia

Resultado do inquérito foi apresentado nesta sexta; auxiliar pode ser enquadrada por "vexame e constrangimento", previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente

Fabiana Blazeck Sorrilha (Portal Porque)

Conforme a investigação da Polícia Civil, a auxiliar responsável pela prisão estava “perto”, a cerca de sete metros de distância, embora não apareça no vídeo por falta de ângulo. Foto: Reprodução

A Polícia Civil concluiu o inquérito que analisou o caso da criança que ficou presa num cercado semelhante a uma jaula no CEI-7 (Santa Rosália) e vai mencionar ao Ministério Público (MP) que se trata de um caso de “vexame e constrangimento”, ao invés de “maus tratos” (art. 136 do Código Penal), como classificado anteriormente. O crime de vexame e constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (art. 232), é considerado mais grave e prevê pena de 6 meses a 2 anos de detenção (veja comparativo entre as leis abaixo).

Caberá ao Ministério Público analisar se o caso será encaminhado ao Judiciário, com denúncia contra a auxiliar de educação, que não tem antecedentes criminais e nem registros de que tenha cometido ato parecido naquela escola municipal.

Ainda segundo a Polícia Civil, que divulgou o resultado da investigação em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira, 28, a criança ficou presa por sete minutos. O motivo é que ela estava chorando.

Em depoimento, a servidora responsável pelo fato alegou que tomou essa atitude porque a criança já chorava há algum tempo sem parar, após ter quebrado um brinquedo de que gostava. Segundo a apuração da polícia, a criança chorou por mais de 20 minutos.

Sempre segundo a Polícia Civil, a vizinha que gravou a ação não tinha ângulo para perceber que a auxiliar estava “próxima”, mas ela estaria a “sete metros de distância”.

A perícia detectou também que não houve agressão física à criança que, segundo os funcionários do CEI 07, chorava de forma contumaz na escola. “O laudo aponta que a criança chorava alto e por longos períodos”, disse o delegado Fabrício Balarine, titular do 1o DP.

A mãe não possui laudo de que a criança possa ter algum transtorno mental ou emocional. Ela disse em depoimento que considera o CEI uma boa escola e nunca tinha feito reclamações sobre a unidade ou seus profissionais.

O caso aconteceu em 25 de maio e um vídeo foi divulgado pela imprensa em junho deste ano. Mostrava uma criança chorando, presa dentro de uma espécie de jaula, o que causou grande comoção na sociedade. O caso da “criança na jaula” repercutiu na imprensa de todo o país. Na ocasião, o Ministério Público apontou que o problema seria resultado da má gestão dos recursos da Educação no município (leia abaixo).

A Polícia coletou 14 depoimentos ao todo, entre falas da diretora da escola, professores, auxiliares, pedagoga, da vizinha que gravou a imagem e dos pais da criança.

A perícia policial detectou também que a auxiliar de educação permaneceu “perto” da criança (a cerca de sete metros de distância). Ela teria tido a intenção de fazer a criança parar de chorar e demonstra arrependimento por seu ato. Ela continua afastada das funções, atualmente por licença de saúde.

O que dizem as leis

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.

DECRETO-LEI 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Código Penal

Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
(…)
§ 3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

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