
Antes do Campolim, sede do Patacão DTVM funcionou na Rua Quinze de Novembro, no Centro. Foto: Reprodução/Streetview
Atualizada em 29/5 às 13h31
O Banco Central do Brasil publicou, nesta sexta-feira (26), a decretação de liquidação extrajudicial da Patacão Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, tradicional empresa com sede em Sorocaba. De acordo com o comunicado do BC, a decisão teve como base lei que autoriza a liquidação “em razão de ocorrências que comprometam sua situação econômica ou financeira especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos ou quando se caracterizar qualquer dos motivos que autorizem a declaração de falência”.
A lei citada pelo Banco Central é a número 6.024/1974, artigo 15. O comunicado da instituição bancária também menciona o artigo 52 da mesma lei, que diz: “aplicam-se as disposições da presente lei as sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição de títulos ou valores monetários no mercado de capitais (artigo 5º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965), assim como as sociedades ou empresas corretoras de câmbio”.
O BC informa ainda que o objetivo da publicação é trazer informações “às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários”.
Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, segundo o BC, “ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores” da Patacão. Um dos controladores teria 23 CNPJs (Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica). Os nomes mencionados no documento, para indisponibilidade de bens, podem ser lidos clicando aqui.
Empresa foi procurada
O Portal Porque apurou que a empresa Patacão está sem funcionar em Sorocaba desde janeiro deste ano. Uma funcionária, que não quis de identificar, no entanto, afirmou que agora [dia 26] todos foram pegos de surpresa pela liquidação efetuada pelo Banco Central e que não sabe como vai ficar o futuro deles. Outra funcionária informa que circulam rumores de que a Patacão vai recorrer da decisão.
O Porque procurou a empresa para ela se manifestar sobre a liquidação extrajudicial e a situação atual da corretora. Uma representante de alto escalão da corretora, que também pediu para não ter seu nome publicado, disse que somente dará informações depois de reuniões com advogados.
Desde 1971
A empresa Patacão foi fundada em Sorocaba no ano de 1971. Atualmente, funcionava na Avenida Professora Izoraida Marques Peres, 401, Campolim, zona sul de Sorocaba. Antes, funcionou na Rua Quinze de Novembro, 229, Centro.
Em seu site oficial, ainda nesta sexta-feira (26), a empresa admite a decretação de liquidação e avisa “aos clientes, colaboradores e demais interessados” que “os administradores, controladores [atuais] foram destituídos e fora nomeado pelo Banco Central do Brasil como liquidante a empresa Faccio Administrações Ltda”.
O Porque apurou que o comunicado foi publicado no site por determinação do Banco Central.
A empresa também se denomina nos meios eletrônicos como Patacão DTVM – Câmbio e Ouro. Em março, a imprensa publicou reportagens sobre o envolvimento da DTVM em um esquema, de 2020 a 2022, que apurava irregularidades na extração e no comércio de ouro em terras indígenas, no Amazonas.
A Polícia Federal apontou este mês que, em dois anos, emissões de notas fiscais eletrônicas fraudulentas teriam sido superiores a R$ 4 bilhões e corresponderiam a cerca de 13 toneladas de ouro obtidas de forma ilícita no Estado. Foram apontadas pelo BC oito DTVMs que atuam na compra do ouro. A Patacão DTVM, entretanto, não está entre aquelas apontadas como suspeitas de terem cometido irregularidades. Leia mais aqui.
Segundo matéria do Portal Amazônia Real, “a corrida do ouro explodiu durante o primeiro ano do governo Bolsonaro, em 2019, quando ele anunciou a legalização de garimpos em terras indígenas. O governador Denarium [Antonio Denarium, do PP, de Roraima] também incentivou a atividade naquela região brasileira por meio do Projeto de Lei (PL) 233/2022, posteriormente derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Artigos da Lei 6.024/1974 citados pelo Banco Central
Art . 15. Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira:
I – ex officio :
a) em razão de ocorrências que comprometam sua situação econômica ou financeira especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos ou quando se caracterizar qualquer dos motivos que autorizem a declararão de falência;
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Art . 52. Aplicam-se as disposições da presente Lei as sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição de títulos ou valores monetários no mercado de capitais (artigo 5º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965), assim como as sociedades ou empresas corretoras de câmbio.
§ 1º A intervenção nessa sociedades ou empresas, ou sua liquidação extrajudicial, poderá ser decretada pelo Banco Central do Brasil por iniciativa próprio ou por solicitação das Bolsas de Valores quanto as corretoras e elas associadas, mediante representação fundamentada.
§ 2º Por delegação de competência do Banco Central do Brasil e sem prejuízo de suas atribuições a intervenção ou a liquidação extrajudicial, das sociedades corretoras, membros das Bolsas de Valores, poderá ser processada por estas, sendo competente no caso, aquela área em que a sociedade tiver sede.
Correção: o texto publicado originalmente citava a compra do ouro, sem deixar claro que a Patacão, entre as oito DTVMs que operaram nessa área, não foi apontada como suspeita de ter cometido irregularidades. O texto foi atualizado para esclarecer esse aspecto.