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Acusados pelo Gaeco, secretário de Manga e mais 4 são réus em processo criminal

Prédio que fica no Campolim foi desapropriado por R$ 10,3 milhões a mais do que avaliação inicial, segundo a denúncia

Fernanda Ikedo (Portal Porque)

Prédio tinha avaliação inicial de R$ 19,5 milhões, mas ela foi descartada em favor da avaliação maior, segundo denunciou o Gaeco. Foto: Fernanda Ikedo

Um secretário e um ex-secretário do governo Manga, um servidor público e dois empresários de Sorocaba tornaram-se réus perante a 2ª Vara Criminal de Sorocaba, após oferecimento de denúncia assinada por todos os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Eles estão sendo processados criminalmente por crimes de peculato e corrupção ativa e passiva, suspeitos de superfaturar a desapropriação de um imóvel que seria utilizado como sede da Secretaria Municipal de Educação (leia a íntegra da denúncia no final deste texto).

Os réus são Paulo Henrique Marcelo, atual secretário de Desenvolvimento Econômico (secretário de Planejamento à época dos fatos denunciados); Fausto Bossolo, o ex-secretário de Administração; Areobaldo Negreti, servidor público; e os empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca, da AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.

A decisão pela investigação foi emitida às 16h40 desta segunda-feira (16) pela juíza de direito Margarete Pellizari, da 2ª Vara Criminal.

Os crimes, conforme a denúncia do Gaeco, teriam sido cometidos com o intuito de superfaturar em R$ 10,3 milhões o preço do prédio localizado na Rua Romeu do Nascimento, 247, Campolim, pertencente à AFF Empreendimentos Imobiliários e desapropriado pela Prefeitura de Sorocaba para tornar-se sede da Secretaria de Educação (Sedu).

Consta na decisão da juíza que “há indícios de autoria e ficou demonstrada a materialidade dos crimes”.  “Assim, recebo a denúncia oferecida [pelo Gaeco] contra Paulo Henrique Marcelo, Fausto Bossolo, Areobaldo Negreti, Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca”, decidiu. Eles terão dez dias para oferecerem resposta à acusação, assim que receberem a intimação do oficial de justiça.

Laudo sob encomenda

De acordo com a denúncia, entre outubro e novembro de 2021, “em locais incertos nesta cidade de Sorocaba, e também no interior da Prefeitura de Sorocaba”, o então secretário de Urbanismo e Licenciamento, antiga Secretaria de Planejamento de Sorocaba, Paulo Henrique Marcelo, o então secretário de Administração de Sorocaba, Fausto Bossolo, e os empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca, “valendo-se de facilidade que proporcionava a qualidade de servidores públicos dos primeiros, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram, em favor da empresa AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda (…), a importância em dinheiro de R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais), pertencente ao Município de Sorocaba”.

A denúncia prossegue: “É dos autos que o imóvel objeto de desapropriação fora avaliado pela importância de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) por engenheira civil lotada no setor de avaliações e perícias do Município. Referido valor não atendia ao plano criminoso entabulado, pelo que entre os dias 12 e 19 de novembro de 2021, o denunciado Paulo Henrique Marcelo, então secretário de Planejamento, contatou o engenheiro civil Areobaldo Negreti, servidor público do Município de Sorocaba, lotado na Secretaria de Planejamento, no setor de parcelamento de solo, área distinta, portanto, do setor de avaliação e perícia, também da Secretaria de Planejamento.”

O Gaeco continua: “Atendendo ao chamado, Areobaldo esteve com o denunciado Paulo Henrique Marcelo, no interior da Prefeitura Municipal, que o conduziu ao gabinete do também denunciado, Fausto Bossolo, então secretário de Administração. Nessa oportunidade, Fausto informou ao engenheiro da necessidade da avaliação do imóvel objeto da desapropriação em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Confidenciou, ainda, que ‘o negócio já estava acertado, por isso o valor deveria ser aquele’.”

E mais: “Para a efetiva elaboração do laudo de avaliação em consonância com o intento criminoso, agora de todos, o então secretário de Administração, Fausto Bossolo, ofereceu a vantagem indevida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a Areobaldo, que recebeu e se apropriou da quantia”.

Os R$ 20 mil foram, sempre conforme o Gaeco, pagos em notas de R$ 100,00. O envelope contendo o dinheiro, segundo fonte ouvida pelo Portal PORQUE, teria sido entregue aos promotores pelo próprio acusado.

Consta no processo que “o laudo de avaliação do imóvel elaborado pela engenheira civil do setor de avaliações e perícias, no importe de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), não foi encartado aos autos do processo de desapropriação”, que levou em consideração o valor de R$ 29.800.000,00 avaliado por Negreti.

O laudo de Areobaldo Negreti foi publicado em 12 de novembro de 2021, no decreto municipal nº 26.446, de desapropriação por utilidade pública. Conforme investigações, o laudo falso trazia estrutura que simplesmente não existem no imóvel desapropriado, como, “dentre outros”, “elevadores de alta velocidade, heliponto, amplas áreas de estacionamento, inclusive para visitantes, o que levaram à exasperação imobiliária no importe de R$ 29.800.000,00”.

Os promotores do Gaeco, núcleo Sorocaba, que assinam a denúncia são: Bruno Gondim Rodrigues, Claudio Bonadia de Souza e Helena Cecília Diniz Teixeira Calado Tonelli.

O PORQUE procurou pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Sorocaba, bem como pelo empresário Renato Fonseca, mas até a publicação desta matéria nenhum deles havia se manifestado. Ainda assim, o espaço está à disposição para que façam os devidos esclarecimentos.

Exclusivo do PORQUE

A denúncia de que a Prefeitura de Sorocaba comprou por quase R$ 30 milhões o prédio que havia sido anunciado por R$ 20 milhões foi publicada, com exclusividade, pelo PORQUE no dia 21 de julho de 2022 (leia aqui). O Conselho Municipal de Educação, por sinal, reprovou as contas da Secretaria em 2021 e um dos motivos foi justamente a desapropriação não ter sido discutida com a sociedade civil, muito menos com o Conselho ou a comunidade escolar.

Na época, o ex-presidente e integrante do Conselho, professor Alexandre da Silva Simões, além de ressaltar a reprovação das contas pelo colegiado, também alertou para a falta de coerência de a sede ser no Campolim, bairro onde não há escolas públicas.

“Nesse caso, em particular, a gestão municipal atropelou todos os trâmites e realizou a aquisição sem discuti-la com os membros do Conselho. Isso é um ato ilegal no município, pois há procedimentos claros para isso já estabelecidos pelo colegiado”, justifica Alexandre.

Conforme ele, este não é um caso isolado. “Diversas outras compras da Secretaria Municipal de Educação foram realizadas de forma intempestiva e denunciadas pelo colegiado ou seus membros ao Ministério Público, dentre elas o kit de robótica e o kit Palavra Cantada que se encontram em procedimento apuratório.”

O professor destaca ainda que “Sorocaba, nos últimos anos, tem se caracterizado por ações arbitrárias na Educação, enquanto há necessidades básicas claramente desatendidas. Esse tipo de procedimento não está sendo e não será mais tolerado pela comunidade da educação”.

A suspeita de superfaturamento do imóvel da Sedu levou a vereadora Iara Bernardi (PT) a fazer questionamentos públicos e denunciar o caso ao Ministério Público. “Propusemos a CPI na Câmara, que foi atropelada pela CPI fake da liderança e base do prefeito. Entramos com mandado de segurança para CPI da oposição com objetivo certo e não genérico como a da base, mas ainda não tivemos a decisão da Justiça”, acrescenta.

Leia a íntegra da denúncia do Gaeco à juíza da 2a. Vara Criminal

Procedimento Investigatório Criminal nº 0659.0000024/2022 – autos digitais

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos promotores de Justiça subscritores, todos integrantes do GAECO-Núcleo Sorocaba, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos do procedimento em referência, expor e requerer o que segue:

Apresenta-se, em apartado, em seis laudas, denúncia em desfavor de PAULO HENRIQUE MARCELO, FAUSTO BOSSOLO, AREOBALDO NEGRETI, ARTHUR FONSECA FILHO e RENATO MACHADO DE ARAÚJO FONSECA pelos crimes lá descritos.

Considerando, porém, a menção expressa, na portaria do procedimento investigatório criminal em referência, das pessoas de ARTHUR FONSECA NETO MARCIO BORTOLLI CARRARA, lá qualificados, faz-se necessário, formada a opinio delicti, arquivar-se a investigação em seu detrimento, na forma do artigo 18 do Código de Processo Penal, tendo em vista a ausência de justa causa.

Quanto ao primeiro, embora sócio da pessoa jurídica expropriada – e por isso mesmo destinatária e beneficiária do valor da indenização – não se apurou tenha atuado concretamente em nome da pessoa jurídica durante o procedimento da desapropriação, o que a nosso juízo seria mister para que se pudesse avaliar do seu envolvimento pessoal, livre de qualquer dúvida razoável no cotejo com a massa probatória e indiciária produzida.

Quanto ao segundo, apesar de titular, à época, da pasta da educação, não se apurou conduta sua que desbordasse da atuação de ofício, ainda que tenha tomado parte no procedimento da desapropriação, beneficiando-lhe a dúvida no confronto com os demais elementos de informação e provas obtidos.

Termos em que pede deferimento.

Sorocaba, data do protocolo digital.

Claudio Bonadia de Souza
Promotor de Justiça

Helena Cecília Diniz Teixeira Calado Tonelli
Promotora de Justiça

Bruno Gondim Rodrigues
Promotor de Justiça

Procedimento Investigatório Criminal nº 0659.0000024/2022  – autos digitais

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos promotores de Justiça subscritores, todos integrantes do GAECO-Núcleo Sorocaba, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos do procedimento cujo número figura-se em epígrafe, oferecer denúncia, pelos fatos abaixo aduzidos, em face de:

  • PAULO HENRIQUE MARCELO, portador do R.G nº 19.439.678, CPF nº 076.691.068-75, residente na Rua Nhonhô Pires, nº 18, Vila Lucy, Sorocaba/SP;
  • FAUSTO BOSSOLO, portador do RG nº 29.002.475, CPF nº 316.139.118-74, residente na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, 795, apto 34, bloco C, São Bernardo do Campo/SP;
  • AREOBALDO NEGRETI, portador do R.G nº 9.634.670-X, inscrito no CPF sob o nº 891.412.888-15, residente na Rua Moacir Toledo Piza, nº 248, Vila Olimpia, Sorocaba/SP;
  • ARTHUR FONSECA FILHO, R.G nº 4.228.437, CPF nº 461.830.868-00, residente na Avenida Professor Arthur Fonseca, nº 633, Jardim Panorama, Sorocaba/SP; e
  • RENATO MACHADO DE ARAÚJO FONSECA, portador do R.G nº 20.693.829, CPF nº 214.551.508-94, residente na Avenida Professor Arthur Fonseca, nº 633, Jardim Panorama, Sorocaba/SP.

Consta dos inclusos autos do procedimento investigatório criminal que, entre o final do mês de outubro e meados do mês de novembro de 2021, em locais incertos nesta cidade de Sorocaba, e também no interior da Prefeitura de Sorocaba, PAULO HENRIQUE MARCELO, então Secretário de Urbanismo e Licenciamento, antiga Secretaria de Planejamento de Sorocaba, FAUSTO BOSSOLO, então Secretário de Administração de Sorocaba, ARTHUR FONSECA FILHO e RENATO MACHADO DE ARAÚJO FONSECA, valendo-se de facilidade que proporcionava a qualidade de servidores públicos dos primeiros, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram, em favor da empresa AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, de que são sócios ARTHUR FONSECA FILHO e RENATO MACHADO DE ARAÚJO FONSECA, a importância em dinheiro de R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais), pertencente ao Município de Sorocaba.

Consta ainda que AREOBALDO NEGRETI, à época servidor público lotado na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, antiga Secretaria de Planejamento de Sorocaba, concorreu para o crime acima descrito, mediante auxílio, materializado em elaboração de laudo de avaliação ideologicamente falso, especialmente quanto ao superfaturamento do valor de mercado de bem imóvel objeto de desapropriação pelo Município de Sorocaba.

Consta, também, que entre as datas de 12 e 19 de novembro de 2021, no gabinete do Secretário de Administração, localizado no interior da Prefeitura Municipal de Sorocaba, FAUSTO BOSSOLO, então Secretário de Administração de Sorocaba, ofereceu a AREOBALDO NEGRETI, então servidor público lotado na Secretaria de Planejamento de Sorocaba, vantagem indevida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em cédulas de R$ 100,00 (cem reais), guardadas em envelope, para determiná-lo a praticar ato de ofício com infringência de dever funcional.

Consta, finalmente, que AREOBALDO NEGRETI, então servidor público lotado na Secretaria de Planejamento de Sorocaba, recebeu, diretamente, vantagem indevida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em cédulas de R$ 100,00 (cem reais), acondicionadas em envelope, oferecida por FAUSTO BOSSOLO, então Secretário de Administração de Sorocaba, que assim procedeu para determiná-lo a praticar ato de ofício com infringência de dever funcional.

Apurou-se que na data de 22 de outubro de 2021, instaurou-se na Secretária da Educação de Sorocaba o processo nº 26998/2021 com a finalidade de desapropriação, por utilidade pública, de imóvel urbano onde deveria ser instalada a nova sede da secretaria da educação de Sorocaba. Para tanto, elegeu-se o imóvel situado na Rua Romeu do Nascimento, n. 247, Bairro Campolim, Sorocaba, de propriedade da AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., cujos sócios são os denunciados ARTHUR FONSECA FILHO e RENATO MACHADO DE ARAÚJO FONSECA.

Ocorre, no entanto, que em data incerta, mas entre o final do mês de outubro e meados do mês de novembro de 2021, em local incerto, PAULO HENRIQUE MARCELO, FAUSTO BOSSOLO, então secretários municipais, ambos valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de servidores públicos -, além dos então sócios proprietários da AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., ARTHUR FONSECA FILHO e RENATO MACHADO DE ARAÚJO FONSECA, que conheciam a qualidade de servidores públicos dos primeiros, colocaram em prática o plano de subtrair valores do Município de Sorocaba por meio do superfaturamento do valor do imóvel objeto do referido procedimento de desapropriação.

É dos autos que o imóvel objeto de desapropriação fora avaliado pela importância de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) por engenheira civil lotada no setor de avaliações e perícias do Município. Referido valor não atendia ao plano criminoso entabulado, pelo que entre os dias 12 e 19 de novembro de 2021, o denunciado PAULO HENRIQUE MARCELO, então Secretário de Planejamento, contatou o engenheiro civil AREOBALDO NEGRETI, servidor público do Município de Sorocaba, lotado na Secretaria de Planejamento, no setor de parcelamento de solo, área distinta, portanto, do setor de avaliação e perícia, também da Secretaria de Planejamento.

Atendendo ao chamado, AREOBALDO esteve com o denunciado PAULO HENRIQUE MARCELO, no interior da Prefeitura Municipal, que o conduziu ao gabinete do também denunciado, FAUSTO BOSSOLO, então Secretário de Administração. Nessa oportunidade, FAUSTO informou ao engenheiro da necessidade da avaliação do imóvel objeto da desapropriação em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Confidenciou, ainda, que “o negócio já estava acertado, por isso o valor deveria ser aquele”.

Para a efetiva elaboração do laudo de avaliação em consonância com o intento criminoso, agora de todos, o então Secretário de Administração FAUSTO BOSSOLO ofereceu a vantagem indevida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a AREOBALDO, que recebeu e se apropriou da quantia.

É certo que o laudo de avaliação do imóvel elaborado pela engenheira civil do setor de avaliações e perícias, no importe de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), não foi encartado aos autos do processo de desapropriação. É certo, igualmente, que na data de 12 de novembro de 2021 foi publicado o Decreto Municipal nº 26.446, de desapropriação, por utilidade pública, do imóvel situado na Rua Romeu do Nascimento, n. 247,

Sorocaba, no qual constou “que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação”.

Anexado ao processo de desapropriação o laudo de avaliação do imóvel elaborado pelo denunciado AREOBALDO NEGRETI, seguiram-se a notificação da AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., através dos sócios; o Termo de Acordo/Aceite da Oferta, datado de 23 de novembro de 2021, elaborado em três vias, assinado pelo Município de Sorocaba, pelos denunciados ARTHUR FONSECA FILHO e RENATO MACHADO DE ARAÚJO FONSECA, estes representantes da empresa expropriada, no qual constou (Clausula Primeira) “…conforme descrição pormenorizada constante no laudo avaliatório da Secretaria de Planejamento do Município – SEPLAN e planta anexa, o qual é parte integrante deste Termo de Acordo/Aceite” (laudo de avaliação este ideologicamente falso, consubstanciado em disposições divergentes do efetivo bem, quanto, dentre outros, a elevadores de alta velocidade, a heliponto, à amplas áreas de estacionamento, inclusive para visitantes, o que levaram à exasperação imobiliária no importe de R$ 29.800.000,00); o deposito bancário em favor da empresa AFF Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., no valor de R$ 29.800.000,00; e a efetiva transferência do imóvel através de escritura pública lavrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba.

Diante do exposto, denuncia a Vossa Excelência:

PAULO HENRIQUE MARCELO, como incurso no artigo 312, §1º do Código Penal; FAUSTO BOSSOLO, como incurso no artigo 312, §1º e artigo 333, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material;

AREOBALDO NEGRETI, como incurso no artigo 312, §1º, c.c. o artigo 29, “caput”, e artigo 317, §1º, todos do Código Penal, em concurso material;

ARTHUR FONSECA FILHO, como incurso no artigo 312, §1º, do Código Penal; e

RENATO MACHADO DE ARAÚJO FONSECA, como incurso no artigo 312, §1º, do Código Penal, requerendo-se, recebida e autuada a presente, instaure-se o devido processo legal, citando-se os réus, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória.

Rol:

  • Testemunha Protegida nº 1 (Provimento 32/CGTJ);
  • Testemunha Protegida nº 2 (Provimento 32/CGTJ).

Sorocaba, data do protocolo digital.

Claudio Bonadia de Souza
Promotor de Justiça

Helena Cecília Teixeira Diniz Texeira Calado Tonelli
Promotora de Justiça

Bruno Gondim Rodrigues
Promotor de Justiça

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2ª Vara Criminal de Sorocaba Areobaldo Negreti Fausto Bossolo Gaeco Paulo Henrique Marcelo
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