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Acordo com MPT faz concessionária tomar medidas para compensar assédio eleitoral

O Porque divulgou na quarta, 26, a denúncia sobre o assédio eleitoral com foto do Rodrigo Manga na concessionária

Fernanda Ikedo e Maíra Fernandes (Portal Porque)
Prefeito de Sorocaba faz campanha em concessionária, que é denunciada ao MPT

MPT acionou Ministério Público Eleitoral para que prefeito seja investigado. Foto: reprodução/cortesia

Uma concessionária de veículos de Sorocaba foi obrigada a atender recomendações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e tomar medidas para compensar o assédio eleitoral praticada com os funcionários, que contou com a presença e participação ativa do prefeito Rodrigo Manga, com o consentimento do proprietário (leia aqui).

A concessionária assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o O MPT, que encaminhou a denúncia ao Ministério Público Eleitoral, para que seja apurada a legalidade da conduta do chefe do Executivo municipal no caso.

O movimento na concessionária denunciada foi intenso nesta quinta-feira, 27, após a notificação do MPT sobre as medidas que deveriam ser tomadas para dar publicidade, aos funcionários, sobre a ilegalidade do assédio a que foram submetidos. Um funcionário da empresa, que terá a identidade preservada para não sofrer retaliações, comentou ao PORQUE que o clima no local de trabalho estava bem diferente do que é tido como dentro da normalidade: “uma correria” para dar conta de cumprir as medidas do TAC assinado.

Conforme relato, foram afixados cartazes e distribuído um texto. As peças afirmam que não houve intenção, por parte da empresa, de impor ou exigir que votassem em determinado candidato e que, resumidamente, eles têm o direito de escolha e de votar em quem quiserem e que a empresa entende o crime de assédio como ilegal. Também foi sugerido que os funcionários assinassem um documento para comprovar que tomaram conhecimento do conteúdo distribuído. “Não era obrigado, mas se um assina e outro não assina já fica estranho”, comentou o funcionário sobre o desconforto.

Ainda de acordo com a fonte, além das falas e da presença Rodrigo Manga (Republicanos), em eventos em outras filiais o discurso de orientação de voto aos funcionários também já havia ocorrido anteriormente, sugerindo que, se mudasse o governo, o futuro de todos seria incerto.

Ação imediata

Conforme o MPT, imediatamente após o recebimento da denúncia, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo emitiu uma notificação aos representantes legais da concessionária, recomendando a adoção de providências para garantir aos empregados, diretos e terceirizados, o direito constitucional de escolher o seu candidato de forma livre e secreta.

Dentre outras medidas, o MPT recomendou que, no prazo de 24 horas, a empresa dê ampla publicidade aos funcionários acerca da ilegalidade de condutas de assédio eleitoral, inclusive dando ciência pessoal a todos os gerentes, supervisores e diretores da concessionária.

O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Crime eleitoral

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

Denúncias

O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até a manhã de 28 de outubro, 156 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de 12 termos de ajuste de conduta (TAC) e o ajuizamento de 3 ações civis públicas. O MPT em Sorocaba recebeu, até o momento, 12 denúncias.

As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br, pelo app Pardal MPT ou pessoalmente nas sedes das Procuradorias do Trabalho.

Plantão

As unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no interior de São Paulo irão funcionar, excepcionalmente, no próximo fim de semana, em regime diferenciado de plantão presencial. Neste sábado, 29, o horário de funcionamento será das 9h às 16h, e no dia 30/10 (domingo), das 8h às 17h. A medida é para assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições.

Em Sorocaba, o endereço é av. Rudolf Dafferner, 400, salas 401-410, Jd. Boa Vista.

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