Busca

Vereadores aprovam concessão de área pública para BRT Sorocaba instalar garagem

Além da cessão de área para a concessionária, acréscimos à lei de regularização fundiária e isenção de taxa de lixo para moradores de construções verticais em áreas de interesse social também são aprovados

Paulo Andrade (Portal Porque)

BRT em Sorocaba começou a operar um agosto de 2020 e um ano depois empresa comemorava ter transportado sete milhões de passageiros. Foto: Divulgação/Prefeitura de Sorocaba

Em sessão extraordinária realizada no início da tarde desta terça-feira (8), os vereadores de Sorocaba aprovaram, por maioria, mais três projetos de lei solicitados pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). Um deles destina, gratuitamente, uma área do município, localizada no Jardim Residencial Villagio Ipanema I, para que o sistema de transporte BRT construa garagem.

Trata-se da terceira indicação de local para garagem do BRT. A primeira, entre 2019 e 2020, seria na Avenida Ipanema 5.000, área em que era prometida a construção do Hospital Municipal. A segunda foi a Rua Paes de Linhares, 1.763, Vila Sônia, descartada por “problemas técnicos”, segundo a própria Prefeitura de Sorocaba.

O terreno, cuja cessão foi aprovada nesta quinta-feira (8), fica entre a Avenida Conceição Imaculada Rodrigues e a Avenida Ipanema, Jardim Residencial Villagio Ipanema I, e totaliza 23.763 metros quadrados de área para garagem e centro de controle operacional.

Durante a discussão da proposta, a vereadora Fernanda Garcia (Psol) não concordou em ceder a área ao Consórcio da Bus Rapid Transit – BRT. “Não concordo, pois a empresa tem condições de arcar com uma locação e a área indicada poderia ter uma função social”, afirma.

Já o líder do Governo Manga na Câmara, João Donizeti (PSDB), rebateu dizendo que a cessão dos terrenos está no contrato com a concessionária. Fernanda, por sua vez, contra-argumentou alegando que é normal haver revisão de cláusulas de contrato “e essa cláusula é muito injusta”.

Sete milhões de passageiros

O contrato do BRT foi assinado pelo ex-prefeito José Crespo, no início de 2018. O custo de implantação, na época, foi estimado em R$ 200 milhões, sendo R$ 127 milhões por parte do PAC (Programa de Aceleração de Crescimento), R$ 6,7 milhões da Prefeitura e R$ 65 milhões pela concessionária.

O sistema começou a operar, efetivamente, em agosto de 2020. Após um ano, a concessionária comemorou o fato de ter transportado sete milhões de passageiros transportados. O contrato prevê 20 anos de concessão para o Consórcio BRT Sorocaba.

Prestação de serviços

Ainda na sessão extraordinária desta quinta, foi debatido um projeto do Executivo (nº 235/2023), que trata do Programa de Melhorias Habitacionais para reforma de moradias inseridas em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social em Sorocaba.

A proposta altera o artigo 11 do programa e prevê que os moradores de baixa renda possam “através do condomínio ou da associação de moradores” requisitar melhorias constantes na lei original sobre áreas de regularização fundiária e de especial interesse social.

O mesmo projeto acrescenta o artigo 11-a na lei, que diz o seguinte: “Fica a administração pública direta e indireta autorizada a fazer as intervenções necessárias, no âmbito de suas competências, nas áreas e conjuntos habitacionais de interesse social do município, sempre que constatada, pela Defesa Civil, Vigilância Sanitária ou outro órgão competente, a existência de indícios de risco à incolumidade pública ou à saúde da população”.

De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, o parágrafo único deste novo artigo prevê que poderão ser realizados atos preventivos e de preparação para evitar riscos à população, fornecendo-se, para tanto, a infraestrutura básica necessária.

Isenção de taxa

O terceiro e último projeto aprovado na sessão extraordinária, também de autoria da Prefeitura, cria um parágrafo na Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990, que trata da cobrança da Taxa de Remoção de Lixo, Taxa de Conservação de Vias Públicas, Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Prevenção contra Incêndio e Calamidades e Taxa de Varrição.

A redação do parágrafo é a seguinte: “Ficam isentas da Taxa de Remoção de Lixo as unidades imobiliárias autônomas, edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, pertencentes à pessoa física beneficiária de programa federal, estadual ou municipal, para aquisição de habitação destinada à população que não possua outro imóvel no município e o imóvel tenha valor venal igual ou inferior a R$ 98 mil reais, em 1º de janeiro de 2023, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no Município anualmente e revisão da planta genérica de valores”.

 

mais
sobre
área de interesse social BRT Regularização Fundiária Sessão Câmara taxa de lixo
LEIA
+