O Tribunal de Justiça de São Paulo vai analisar no próximo dia 24 de agosto a ação que pede a derrubada da lei que liberou a realização de rodeios em Sorocaba. A ação foi incluída hoje, dia 11, na pauta da sessão do dia 24, mas o voto do relator do processo, o desembargador Tasso Duarte de Melo, ainda não foi publicado; apenas a parte do relatório está disponível no sistema eletrônico do TJ.
Advogados consultados pelo PORQUE dizem que é normal o voto ser publicado apenas no dia do julgamento, mas que a decisão já deve ter sido tomada, uma vez que o relatório foi publicado. A expectativa dos militantes da causa animal é de que a lei seja decretada inconstitucional e inviabilize a realização do rodeio com apoio da Prefeitura, já anunciado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) para novembro (Leia aqui).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, chefe do Ministério Público de São Paulo, e está em fase de conclusão desde o dia 5 de julho. No processo, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito no ano passado, liberando os rodeios em Sorocaba, contraria frontalmente a Constituição Federal e Estadual.
A ação tem como réus o prefeito Rodrigo Manga e o presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL). Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, a lei aprovada em Sorocaba “autorizou o uso de apetrechos como sedém e esporas”, que causam dor e sofrimento nos animais. Os dispositivos da lei, segundo o MP, “passaram a permitir, de forma implícita, a realização de touradas, farra do boi e eventos similares, os quais proporcionam sofrimento físico e psíquico aos animais em provas. Portanto, padecem de incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo”, argumenta o procurador-geral do Estado na ação.
Mário Luiz Sarrubbo também cita o artigo 225 da Constituição Federal, que no parágrafo primeiro trata da proteção da fauna e da flora, proibindo “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”. O procurador-geral defende que, apesar de os rodeios e as provas equestres serem atividades lícitas, não são admissíveis, por violarem as Constituições Federal e Estadual.
Ouvidos na ação, o prefeito Rodrigo Manga e o presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba, defenderam que a lei que liberou os rodeios na cidade é constitucional e deve ser mantida. Segundo Manga, a Procuradoria do Município foi consultada antes da sanção da lei e não viu inconstitucionalidade na norma. Manga defende que a lei municipal está de acordo com a lei federal 13.364/2016, que considera o rodeio como uma “atividade cultural”. O prefeito também diz que a lei municipal protege os animais.
A defesa do presidente da Câmara foi na mesma linha do prefeito. Cláudio Sorocaba cita a mesma lei federal e que não há “qualquer motivo para a declaração de inconstitucionalidade”. Ele também destaca que a lei sorocabana “garante a segurança dos atletas assim como dos próprios animais” e pede que a liberação dos rodeios seja mantida.
Ouvida novamente, a Procuradoria-Geral do Estado contestou os argumentos do prefeito e do presidente da Câmara, alegando que a lei que liberou a volta dos rodeios permite, de forma implícita, “a realização de touradas, farra do boi e eventos similares, os quais proporcionam sofrimento físico e psíquico aos animais em provas. Portanto, padecem de incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo”.
SOFRIMENTO ANIMAL
Sarrubbo também cita que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “veda qualquer conduta que ponha em risco, ainda que minimamente, a integridade física de animais em território nacional”. Para o procurador-geral, “é evidente” que autorização legislativa “direcionada a permitir determinadas provas de rodeio e o uso de apetrechos que causam sofrimento revela flagrante inconstitucionalidade”.
O procurador-geral dá alguns exemplos de sofrimento a que os animais podem ser submetidos com a lei sorocabana. No caso das provas de laço, ele explica que “ganha o participante que, em menor tempo, consiga laçar e amarrar as patas do animal, que, muitas vezes, conta poucos meses de vida, suportando, além de estresse, dor física, possibilidade de danos físicos e até a morte”.
A utilização de esporas, segundo ele, é o bastante para acarretar dor, “sendo irrelevante a circunstância de a lei municipal ter vedado o uso de tais objetos com rosetas pontiagudas, uma vez que, ainda que sem tal característica, são aptos a causar sofrimento, decorrente da pressão de tais artefatos contra o corpo dos animais fortemente na região da virilha”.
Sarrubbo conclui que a lei que liberou o rodeio em Sorocaba “é absolutamente dissonante do atual estágio constitucional de nossa República” e pede que a Justiça decrete a inconstitucionalidade da norma.