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Justiça Eleitoral de SP desaprova contas de campanha dos três deputados federais de Sorocaba

A desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos deputados, que podem recorrer da decisão ao TSE

Fábio Jammal Makhoul (Porque)

A desaprovação das contas do Capitão Derrite, Jefferson Campos e Vitor Lippi (PSDB) ocorreu, entre outras irregularidades, porque os três deputados omitiram gastos eleitorais. Fotos: Secom/Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral de São Paulo desaprovou esta semana as contas de campanha de todos os três deputados federais eleitos por Sorocaba: Capitão Derrite (PL), Jefferson Campos (PL) e Vitor Lippi (PSDB). A desaprovação ocorreu, entre outras irregularidades, porque os três deputados omitiram gastos eleitorais em suas declarações ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos deputados, marcada para esta segunda-feira, dia 19, às 11h, em cerimônia na Sala São Paulo, na capital paulista. Os três deputados podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O deputado Jefferson Campos, cujas contas haviam sido desaprovadas na sessão da última terça, dia 13, já recorreu no próprio TRE-SP (leia mais).

Já Vitor Lippi e Capitão Derrite tiveram as contas desaprovadas durante sessão de julgamento da última quinta-feira, dia 15. Ambos irão recorrer da decisão, segundo notas enviadas por suas assessorias para a imprensa.

No caso de Vitor Lippi, que está a caminho do terceiro mandato consecutivo, o deputado federal omitiu despesas de campanha com a contratação de panfletagem e impressão de material. O parlamentar também omitiu informações sobre a contratação de fornecedores de serviço para sua campanha. O relator do processo, juiz Marcio Kayatt, determinou que o deputado devolva R$ 95.106,50 ao Tesouro Nacional e R$ 31.750 ao partido, uma vez que este valor foi apontado como sobra de campanha.

Já o deputado Capitão Derrite, reeleito para o segundo mandato, teve as contas desaprovadas por omissão de despesas com a contratação de impulsionamento, ausência de especificação das dimensões de materiais publicitários, bem como a identificação de gastos irregulares com pessoal por ausência de informações ou irregularidades formais nos instrumentos de contrato de fornecedores de campanha. Derrite também teve parte das despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Desta forma, o desembargador Silmar Fernandes mandou Derrite recolher R$ 277.732,04 ao erário.

No caso de Jefferson Campos, conforme mostrou o PORQUE, as contas de campanha foram desaprovadas porque o deputado não declarou gastos eleitorais de R$ 156,4 mil, que equivalem a 17,6% do total das despesas da campanha (R$ 888 mil). Além disso, outro problema visto pela Justiça Eleitoral se refere a despesas com pessoal, no valor de R$ 2.156, que não foram regularmente comprovadas pela campanha de Jefferson Campos. Diante disso, o juiz determinou o recolhimento desta quantia ao Tesouro Nacional. Jefferson recorreu no próprio TRE-SP, alegando que o valor que não possui a devida comprovação é de R$ 279. No caso dos R$ 156,4 mil omitidos da declaração, a defesa argumentou que houve um “mero erro formal nas contas” e pediu a aprovação, com ressalvas.

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