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TCE vê irregularidades e suspende licitação da prefeitura para construção de escola

Redação Porque

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu mais uma licitação da Prefeitura de Sorocaba por suspeita de irregularidades. Desta vez, a concorrência suspensa visava à contratação de empresa especializada para a construção de uma escola municipal no Jardim Amália, região do Éden.

Segundo o Tribunal, o edital publicado em 6 de abril pela Prefeitura apresentou uma planilha orçamentária com preços defasados, o que compromete o certame. De acordo com a decisão do TCE, o Governo Manga deve atualizar o orçamento e publicar um novo edital, reabrindo o prazo legal para que as empresas interessadas ofereçam propostas.

A decisão do Tribunal é de 18 de maio, mas a Prefeitura, que havia sido convocada pelo TCE para prestar esclarecimentos, suspendeu por conta própria o edital no dia 6 de maio. A abertura dos envelopes com as propostas estava prevista para o dia 10 de maio.

O edital original previa um gasto de R$ 9,4 milhões com a construção de uma escola com 20 salas de aula no Jardim Amália. A Prefeitura ainda não reabriu o processo de licitação. O Governo Manga se comprometeu com o Tribunal de Contas a atualizar o orçamento nos termos impugnados, embora tenha justificado as tabelas utilizadas.

CONTRATO DE 2019 É JULGADO REGULAR

Por outro lado, o Tribunal de Contas julgou que não houve irregularidade na licitação realizada em 2019, pelo Governo Crespo, que contratou as construtoras Jofege e Júlio & Júlio para prestação de serviços de engenharia e execução de obras viárias.

O contrato é de R$ 37,6 milhões e o Tribunal avaliou se houve aglutinação indevida de serviços de pavimentação, iluminação, sinalização viária, jardinagem e desassoreamento de margens de córregos; falta de publicação do edital em jornal diário de grande circulação; e falta de estimativa trienal do impacto orçamentário da despesa, entre outros pontos.

No julgamento, realizado em abril, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado não viu irregularidades e julgou que a licitação e a contratação foram legais. Porém, o relator Renato Martins Costa determinou que, a partir de agora, Sorocaba “providencie em suas contratações a estimativa do impacto orçamentário financeiro trienal”.

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