
Vereadores durante sessão: servidores legislativos agora em pé de guerra com o sindicato da categoria. Foto: Reprodução/Câmara de Votorantim
Um grupo de servidores da Câmara de Votorantim está revoltado com o fato de o sindicato da categoria ter obtido liminar no Tribunal de Justiça (TJ-SP) para suspender o aumento salarial deste ano e a gratificação por eficiência aos servidores do Legislativo.
Segundo uma nota pública enviada pelo grupo, é enganosa a pretensão do sindicato de que ele “teria como intuito defender os direitos dos servidores e busca apenas atingir o salário de comissionados, porém esta afirmação apenas demonstra o despreparo e desconhecimento sobre o andamento do Legislativo”.
Para obter a liminar, o sindicato entrou com a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que as remunerações da Câmara são superiores às da Prefeitura para cargos semelhantes, tanto de servidores efetivos quanto cargos comissionados. Também aponta irregularidade em uma gratificação anual concedida a funcionários da Câmara que cumprirem alguns requisitos previstos em lei municipal.
O juiz relator Luiz Antonio de Godoy concorda que “aparentemente tendo o Legislativo violado o disposto no art. 115, XIV, da Constituição do Estado de São Paulo, ao estabelecer vencimentos superiores a seus servidores em comparação aos servidores do Poder Executivo que exercem cargos de semelhante atribuição”.
“Igualmente, em princípio, constata-se que o artigo 16 da Lei Municipal nº 2252/11, previu o pagamento de gratificação de eficiência aos servidores sem exigência de exercício de qualquer serviço extraordinário”, acrescenta ainda o relator do TJ.
Oposição ao sindicato
Já o grupo de oposição ao sindicato declara que “os servidores da Casa de Leis nunca foram procurados por qualquer membro do referido sindicato para tratar sobre o assunto. Toda esta situação nos faz questionar quais as reais intenções desta ação, já que membros do referido sindicato estiveram junto com o grupo de pessoas que, durante a sessão realizada em 27 de junho deste ano, criaram um clima de terror dentro da Câmara Municipal, proferindo palavras de baixo calão, chutando portas, ofendendo e desacatando funcionários em horário de trabalho”.
De acordo com outro trecho da nota pública do grupo, o comportamento atual da entidade é “movido por interesses muito específicos e que atinge o ápice absurdo de tornar os servidores públicos da Câmara massa de manobra em um jogo político que não nos diz respeito, afetando a boa fé e a moralidade de inúmeras famílias que com seriedade e que, silenciosamente e rotineiramente, procuram prestar o melhor serviço público possível a todos que comparecem na Casa de Leis”.
Além de afirmar que a suspensão do reajuste atinge todos os que trabalham na Câmara e não apenas os comissionados, a nota do grupo também afirma que a lei da gratificação foi “implantada pelo ex-vereador e ex-presidente, Marcão Papeleiro. Esta gratificação é paga uma vez por ano mediante preenchimento de inúmeros requisitos legais, além de não ser aplicada aos servidores comissionados”.
Lei do Executivo
Na noite de sexta-feira (14), o Portal Porque falou com Marcão Papeleiro e ele disse que a lei (2252/11) não é de autoria dele. “Trata-se de uma lei do Executivo, que passou pela Câmara quando eu era vereador e votei a favor e, como ela foi aprovada, seguiu para ser sancionada e promulgada pelo então prefeito Carlos Augusto Pivetta”.
Segundo a lei municipal, a gratificação de eficiência será apurada e paga anualmente em valor a ser fixado pela Mesa Diretora, não superior ao menor vencimento previsto para o funcionalismo municipal de Votorantim.
Para ter direito à gratificação, o servidor público deve ter cumprido uma série de requisitos nos últimos 12 meses, tais como ter realizado os serviços atribuídos a ele sem a necessidade de execução de horas-extras; não ter faltado injustificadamente; não descumprir as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos no que diz respeito à licenças e não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa prevista na legislação municipal.
Resposta do sindicato
Por sua vez, o Sindicato dos Servidores Públicos disse que atua em defesa de mais de três mil servidores públicos e não possui qualquer viés político-partidário, “tanto que já moveu esse tipo de ação em face do Executivo Municipal [Prefeitura] e, também, em face do Legislativo, em momentos anteriores”.
Ainda segundo o sindicato, a intenção com a Ação de Inconstitucionalidade é “corrigir eventuais distorções na garantia do direito da igualdade, moralidade, paridade e isonomia na administração pública para que os servidores públicos sejam valorizados”.
“Se não houvesse eventual irregularidade, como apontado na referida ação ajuizada, o Tribunal de Justiça não teria concedido a liminar para suspender os efeitos das leis, consideradas, em tese, inconstitucionais”, diz o comunicado do sindicato.
O próprio sindicato admite ainda que a liminar trata a ação como suposta irregularidade, concedendo a liminar para evitar eventuais devoluções futuras, caso a questão seja considerada procedente em definitivo. O TJ-SP ainda vai analisar e julgar a matéria principal e caberá a um desembargador determinar se existe irregularidade ou não.
Por enquanto, a liminar pede informações ao presidente da Câmara de Votorantim, Thiago Schiming (PSDB), a serem prestadas no Tribunal no prazo de 15 dias. O documento da Justiça também pede que “cite-se o Procurador-Geral do Estado para, em 15 dias, manifestar-se sobre o texto impugnado. Em seguida, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça”, afirma o despacho de 10 de junho.
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