
Ex-secretário Carrara ao lado de Rodrigo Manga: secretária de Administração, Luciana Mendes da Fonseca, vai acumular as funções a partir desta quarta-feira. Foto: Divulgação
O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), atendeu a determinação da Justiça e afastou o secretário de Educação, Márcio Bortolli Carrara, nesta quarta-feira (24). Ambos estão sendo processados pelo Ministério Público por improbidade administrativa pela compra por R$ 26,3 milhões dos kits robóticas para os alunos da rede municipal. Tanto o prefeito quanto o secretário também estão com os bens bloqueados pela Justiça para eventual ressarcimento da compra, que tem graves indícios de superfaturamento (leia mais).
Para o lugar de Márcio Carrara, Manga já nomeou a secretária de Administração, Luciana Mendes da Fonseca, que a partir desta quarta passou a acumular as funções de secretária de Educação. Conforme a portaria publicada pelo prefeito no Jornal do Município, Luciana ficará no cargo “enquanto perdurar o afastamento de Márcio Bortolli Carrara” e não haverá “acúmulo de remuneração” pelo comando de duas secretarias.
O afastamento do então secretário de Educação e o bloqueio de bens de Carrara e do prefeito Manga foi decretado pela Justiça no final da tarde de segunda-feira (22). A liminar solicitada pelo Ministério Público foi concedida pela juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.
Além dos bens de Manga e Carrara, a Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens da Carthago Editora, responsável pela venda dos kits de robótica. O objetivo do bloqueio é assegurar a devolução de R$ 26,3 milhões gastos pela Prefeitura, caso fiquem comprovadas as irregularidades na compra de 30 mil kits de robótica, no final de 2021.
Sobre o afastamento do secretário de Educação, a juíza cita que ele está envolvido em outros processos de compras suspeitas pela Prefeitura, como o kit de musicalização e o kit para educação financeira. “Defiro, pois, o pedido cautelar para determinar o afastamento de Márcio Bortolli Carrara do cargo de Secretário da Educação de Sorocaba, não atingidos em absoluto seus vencimentos”, determina a juíza.
A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público em 4 de maio, na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. No processo, o MP aponta que a Secretaria de Educação, “em conluio com o sr. Prefeito Municipal, está mergulhada em um verdadeiro esquema para lesar os alunos da rede de ensino”, por meio de aquisições desnecessárias e superfaturadas, “em que pesem os imensos investimentos dos quais a educação está carente”.
Na decisão liminar, a juíza Karina Jemengovac Perez destaca que os kits de robótica foram comprados pela Prefeitura por R$ 740 a unidade. Ela diz que a empresa que detém a marca “Menino Maluquinho”, que foi impressa no produto, vendeu kit de robótica “idêntico” ao adquirido pela Prefeitura de Sorocaba por R$ 360 a unidade, “ou seja, metade do valor comercializado no contrato administrativo em comento”, aponta.
Ela ainda cita que há, no processo, cotação de kits de robótica semelhantes, sem a marca “Menino Maluquinho”, com preços que variam de R$ 14 a R$ 29 a unidade. “Não houve estudo técnico prévio para justificar a restritividade da demanda. A Administração Municipal amparou-se na conjuntura pós-pandemia para motivar a escolha por projeto com personagem lúdico aos alunos”, explica a juíza em sua decisão.
Karina Jemengovac Perez destaca, ainda, que o Ministério Público demonstrou na ação que a compra foi direcionada, que a Prefeitura realizou uma modalidade indevida de licitação para a compra (pregão e ata de registro de preços), que o preço pactuado é incompatível com o mercado, “com potencial dano ao erário” e incorreções nas notas de empenho emitidas.
MP quer mais rigor
Embora a juíza Karina Jemengovac Perez tenha atendido aos principais pedidos do Ministério Público na liminar, o promotor Eduardo Francisco dos Santos Júnior ingressou com um embargo de declaração, nesta terça-feira (23), solicitando mais rigor na decisão da Justiça.
Entre os pedidos feitos no embargo de declaração está o bloqueio dos bens do proprietário da empresa Carthago, Omar Freddi. Segundo o MP, o pedido se justifica “diante da insolvência da empresa ré e a conduta ilícita abusiva do seu sócio-diretor”.
O MP também pede que a empresa tenha sua pessoa jurídica desconsiderada pela Justiça, já que a “ré não tem patrimônio para arcar com o resultado dessa ação”.