
Deputado sorocabano omitiu mais de R$ 156 mil, quase 18% do total das despesas de campanha, o que compromete a transparência e fiscalização, segundo a Justiça Eleitoral. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, nessa terça (13), a prestação de contas da campanha do deputado federal eleito por Sorocaba, Jefferson Campos (PL). A desaprovação ocorreu, entre outras irregularidades, porque o deputado não declarou gastos eleitorais de R$ 156,4 mil, que equivalem a 17,6% do total das despesas da campanha (R$ 888 mil). A desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação do deputado, que já recorreu da decisão no próprio TER-SP.
A falha que omitiu quase 18% do total das despesas de campanha, no entanto, foi considerada “grave” pelo relator do processo, juiz Maurício Fiorito. Para o magistrado, os gastos não declarados pelo deputado Jefferson Campos comprometem a transparência e impedem a correta fiscalização da Justiça.
Um dia depois da decisão, nesta quarta, dia 14, o deputado ingressou com um recurso no próprio TER-SP, solicitando que “sejam aprovadas as contas, ainda que com ressalvas”. Para a defesa de Jefferson Campos, houve “mero erro formal nas contas, que não comprometeram a confiabilidade e lisura das contas apresentadas pelo candidato”.
Durante o processo, a defesa de Jefferson já havia argumentado que “a campanha foi de grande proporção e em vista a grande extensão territorial das bases eleitorais do ora prestador de contas, foi difícil recolher, verificar e compilar a documentação, inviabilizando em tempo informar na prestação de contas parcial”.
Despesa não comprovada
Além da omissão na prestação de contas, outro problema visto pela Justiça Eleitoral se refere a despesas com pessoal, no valor de R$ 2.156, que não foram regularmente comprovadas pela campanha de Jefferson Campos. Diante disso, o juiz determinou o recolhimento desta quantia ao Tesouro Nacional.
No recurso protocolado nesta quarta, Jefferson Campos alega que o valor se refere ao pagamento de uma pessoa que trabalhou na panfletagem da campanha e que ela teria recebido R$ 1.877, valor que, segundo a defesa, fora comprovado. “Nesse passo, o valor que não possui a devida comprovação é de R$ 279,00 e, portanto, a nosso ver, a devolução deveria se cingir à diferença entre o contrato celebrado e os comprovantes de pagamento, ou seja, R$ 279,00”, argumenta a defesa, dizendo que o pagamento do “valor cheio do contrato firmado ensejará o enriquecimento ilícito da União”.
O TRE-SP vai analisar agora o recurso do deputado. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o julgamento das prestações de contas pela Justiça Eleitoral “não afasta a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos antecedentes e/ou vinculados”.
Além de Jefferson Campos, também tiveram as prestações de contas de campanha desaprovadas pelo TRE-SP na terça-feira os deputados federais eleitos Guilherme Boulos (Psol), Carlos Sampaio (PSDB) e Marcio Alvino (PL). Entre os deputados estaduais eleitos, foram desaprovadas as contas de Rafael Silva (PSD), Marcia Lia (PT) e Guilherme Cortez (Psol).