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Engenheiro pede que Justiça rejeite denúncia sobre compra do prédio da Sedu

Areobaldo Negreti entrega defesa prévia focada na tese de que o Ministério Público apresentou denúncia vaga. No entanto, ele não nega as acusações

Fábio Jammal Makhoul (Porque)

Aquisição do imóvel localizado no Campolim é alvo de investigação: em novembro, Negreti confessou que recebeu propina de secretário de Manga para aumentar valor do prédio em R$ 10,3 milhões. Foto: Fernanda Ikedo/Portal Porque

Depois de confessar para o MP (Ministério Público) que recebeu R$ 20 mil para fraudar o laudo de avaliação do prédio comprado pela Sedu (Secretaria de Educação de Sorocaba), o engenheiro da prefeitura Areobaldo Negreti agora diz que a denúncia do MP é vaga e pede para a Justiça rejeitar a peça acusatória. A solicitação e a argumentação constam na defesa prévia do engenheiro, apresentada à Justiça na quarta-feira (1º).

De acordo com os advogados do engenheiro, a investigação do MP não produziu nada além da versão narrada pelo próprio acusado, que confessou ter recebido dinheiro do então secretário de Administração do Governo Manga, Fausto Bossolo, para superfaturar o valor do imóvel em R$ 10,3 milhões.

Segundo disse o próprio engenheiro, em depoimento prestado no fim de novembro, ele nunca esteve no local para fazer a avaliação do prédio e sequer sabe onde fica o imóvel.

Na época, Negreti tentava um acordo de delação premiada com o MP e até entregou aos promotores o suposto dinheiro recebido como propina. Um pré-acordo de delação premiada chegou a ser assinado, mas foi cancelado, dias depois, pelo próprio Ministério Público.

Agora, a defesa alega que “nada existe que pudesse justificar uma descabida suposição de que [Negreti] seria partícipe no delito previsto no artigo 312, § 1º, do Código Penal, não existindo razão para se instaurar uma ação penal com base na dúvida”.

O artigo em questão tipifica como crime os casos em que ofuncionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.

A defesa sustenta que Negreti não teve a oportunidade de se defender de acusações previamente definidas e que elas não foram descritas no processo “com a precisão necessária, para a real compreensão dos fatos e amplo exercício de defesa”.

Os advogados do engenheiro afirmam que o MP não respeitou o artigo 41 do Código Penal, que determina que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

A defesa do engenheiro prossegue dizendo que “somente pelo pleno conhecimento dos fatos que se lhe imputam, é que pode o réu exercer com efetividade sua defesa. Por isso que a exordial acusatória deve ser clara e precisa, abrangendo todas as circunstâncias do fato imputado a um cidadão, de modo a possibilitar sua defesa”.

E continua alegando que “o que se vê no presente feito é justamente o oposto, pois a denúncia limitou-se a descrever as ações previstas no tipo penal que imputou ao acusado, não se atentando a todas as questões fáticas, elementares dos autos”.

A defesa ressalta ainda que, “com relação ao acusado, a peça ministerial não narrou com a precisão necessária os fatos que lhe imputou, descrevendo detalhadamente sua conduta, expondo os motivos pelo qual deduziu, induziu ou concluiu ser ele partícipe do crime que se lhe imputa”.

Com cinco páginas, a defesa prévia do engenheiro é focada exclusivamente na tese de que o MP apresentou uma denúncia vaga, mas termina sem negar em nenhum momento as acusações formuladas pelos promotores.

A Justiça ainda aguarda a defesa prévia do ex-secretário Fausto Bossolo. Em seguida, o MP deve se manifestar sobre as defesas apresentadas e, a partir daí, o caso do prédio com suspeita de superfaturamento poderá ser julgado a qualquer momento.

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