Já está disponível o cadastro para voto em trânsito, válido para os eleitores que estiverem fora da sua cidade eleitoral no dia da votação. O prazo para a solicitação vai até o dia 18 de agosto.
Antes de solicitar o cadastro, o eleitor deve atentar-se às condições divulgadas pela Justiça Eleitoral: o título eleitoral precisa estar regularizado; o voto em trânsito só será possível em municípios com mais 100 mil habitantes; o eleitor que estiver em trânsito, mas dentro do seu Estado, poderá votar em todos os cargos. Já aquele que se localizar fora do seu Estado eleitoral no dia da votação, poderá votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito não está disponível para urnas eletrônicas localizadas no exterior. Contudo, o eleitor que estiver no Brasil no dia da votação também poderá solicitar essa modalidade de voto.
Para realizar o cadastro, o eleitor deve se direcionar ao cartório eleitoral mais próximo, com um documento com foto, e informar a cidade em que estará no dia da votação. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro e para o segundo turno ou, ainda, para os dois.
A votação para o primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, para os cargos de: presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já o segundo turno, está marcado para o dia 30 de outubro, com uma possível disputa para presidente e para governador estadual.