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Aumento como o de Fabíola ocorreu em Sorocaba, mas ninguém perdeu o mandato

Os reajustes salariais em Sorocaba, ao contrário de Votorantim, já foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que apenas mandou que os políticos devolvessem o dinheiro recebido ilegalmente

Fábio Jammal Makhoul (Portal Porque)

Um dos políticos sorocabanos envolvidos no reajuste ilegal é o prefeito Manga, que, na época, era vereador. Em 2017, como presidente da Câmara, ele foi o autor do projeto que aumentou os salários dos vereadores e prefeito. Foto: Divulgação/Câmara de Sorocaba

Os prefeitos e vereadores de Sorocaba aumentaram os próprios salários em praticamente todos os anos da década passada, da mesma forma que a prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB), praticou no ano passado. Mas, ao contrário da prefeita da cidade vizinha, que corre o risco de ser cassada (leia aqui), nenhum político de Sorocaba teve seu cargo ameaçado.

Além disso, os reajustes salariais em Sorocaba, ao contrário de Votorantim, já foram julgados como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apenas mandou que os políticos devolvessem o dinheiro recebido ilegalmente.

Segundo a Constituição Federal, o valor dos salários de prefeitos e vereadores deve ser definido no mandato anterior, a cada quatro anos, para que eventuais aumentos não sejam concedidos em benefício próprio.

A cidade de Sorocaba, no entanto, criou quatro leis, entre 2013 e 2016, permitindo que os prefeitos, secretários municipais e vereadores recebessem o reajuste inflacionário de cada ano, violando o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal.

O caso de Sorocaba foi parar no STF, que concluiu o julgamento em 8 de junho de 2020, declarando as leis municipais e todo o reajuste concedido no período como inconstitucionais. Na decisão, o STF ainda mandou que os prefeitos, vereadores e secretários devolvam todo o dinheiro recebido ilegalmente para os cofres públicos.

Fora isso, não houve qualquer punição para os agentes públicos que aumentaram seus salários ilegalmente em Sorocaba, ao contrário do que pode ocorrer agora com a prefeita de Votorantim.

Manga fez o mesmo

Um dos políticos sorocabanos envolvidos nesta história de reajuste ilegal é o atual prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), que, na época, era vereador. Além de se beneficiar diretamente com os aumentos posteriormente declarados ilegais, Manga também foi protagonista do reajuste, em 2017, quando era presidente da Câmara.

Como comandante do Legislativo, Manga foi o autor do projeto de lei que previa um reajuste de 6,29% no salário dos vereadores. Na época, ele deu a seguinte justificativa: “É rotineiro todos os anos a prefeitura mandar um reajuste salarial referente à inflação ou um aumento real e a Câmara aprova o equivalente ao que foi protocolado. Esse ano ocorreu uma situação atípica e o prefeito não concedeu o reajuste, mas estipulou um bônus. Como a Câmara não pode fazer o mesmo, fiz uma reunião com todos os vereadores para decidir como protocolar o projeto e eles decidiram pelo reajuste da inflação”, explicou Manga, em 2017.

Seis anos depois, a prefeita de Votorantim pode ser cassada pela mesma prática, que não resultou em qualquer sanção em Sorocaba, seja judicialmente ou politicamente. Conforme apuração exclusiva do Portal Porque, Manga estaria por trás da manobra em Votorantim, que teria como finalidade antecipar o processo eleitoral de 2024, provocar o desgaste da atual gestão e, ao mesmo tempo, fortalecer seu grupo político, que tem entre seus membros o próprio irmão do prefeito, Weber Maganhato Junior, que mora na cidade vizinha (leia mais).

O último aumento ilegal praticado em Sorocaba foi em 2019, quando a Câmara aprovou o reajuste de 3,69% nos salários do prefeito, vice, vereadores, funcionários do Legislativo e dos secretários municipais.

Um ano depois, com a decisão do STF, todos os reajustes dados durante a década passada de forma ilegal foram cancelados. Dessa forma, o salário do prefeito acabou caindo pela metade, de R$ 30 mil para R$ 15 mil. Já o vencimento dos vereadores foi reduzido de R$ 12.897,97 para R$ 7.173,00.

Uma fonte do Judiciário informou que os valores recebidos indevidamente, não se sabe exatamente por qual manobra jurídica, até hoje não foram devolvidos.

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