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STJ mantém anulação de júri que condenou quatro réus por incêndio da Boate Kiss

Ministros apontaram ilegalidades processuais no julgamento que condenou os quatro réus pela morte de 242 pessoas, durante incêndio ocorrido em 2013, em Santa Maria

André Richter (Agência Brasil)

Por 4 ​votos a 1, maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 5, manter a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Por 4 ​votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas.

Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou o recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante a sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. O recurso contra a decisão foi do Ministério Público gaúcho, que determinou a soltura dos acusados.

O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

Na sessão desta tarde, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

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