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Federação Paulista de Futebol nega virada de mesa em favor do São Bento

Clube sorocabano pedia que Portuguesa perdesse o ponto conquistado no empate por 0 a 0 contra o Corinthians; assim, o time da Capital é que seria o rebaixado à Série A-2

Marcelo Macaus (Portal Porque)

Em nota, FPF esclarece que todo o processo de alteração do jogo respeitou o Regulamento Geral de Competições. Foto: Divulgação/FPF

Pelo menos por enquanto nem mesmo fora de campo o São Bento conseguiu se manter na 1ª Divisão do Campeonato Paulista. Na noite desta terça-feira (7), a FPF (Federação Paulista de Futebol) confirmou ter recebido ofício do clube sorocabano e já adiantou que a reivindicação não procede. Portanto, o São Bento terá mesmo de jogar a Série A-2 em 2024.

A íntegra da nota é a seguinte:
“A Federação Paulista de Futebol recebeu ofício do São Bento a respeito da realização da partida entre Portuguesa e Corinthians em Brasília. A FPF esclarece que todo o processo de alteração do jogo respeitou o Regulamento Geral de Competições da FPF e o Regulamento do Paulistão Sicredi 2023. Ao ascender em 2022 para o Paulistão Sicredi, a Portuguesa atendeu todas as condições de infraestrutura, com estádio com capacidade adequada para mandar jogos no município de sua sede, e a solicitação de alteração do local da partida atende aos critérios previstos no Regulamento Geral de Competições, com análise e aprovação do Departamento de Competições da entidade”.

Para o São Bento, a Portuguesa deveria perder o ponto que conquistou no empate por 0 a 0 diante do Corinthians. A partida, válida pela oitava rodada do Paulistão, foi realizada em Brasília. O departamento jurídico do clube sorocabano entende que a Lusa teria infringido o parágrafo 2º do artigo 4°, anexo VI, do Regulamento Geral de Competições, que diz: “a partir da quarta partida como mandante, o clube deverá jogar, obrigatoriamente, no município de sua sede, sob pena de perda por W.O.”.

No entanto, a Federação Paulista não acatou o pedido. Procurado pelo Portal Porque, o colaborador do departamento jurídico do São Bento, o advogado Cassio Moron, disse que a direção deveria se reunir nesta quarta-feira (8) para avaliar que outras medidas podem ser tomadas. Mais cedo, ele não descartou que pode levar o caso ao TJD (Tribunal de Justiça Desportiva).

Por outro lado, ouvido pelo ESTADÃO (leia aqui a matéria na íntegra), o advogado especialista em direito esportivo, Rodrigo Marrubia, atesta que o São Bento tem razão na reivindicação, mas que perdeu o prazo para levar a denúncia ao conhecimento do TJD.

Ele explica que como a partida entre Portuguesa e Corinthians foi realizada em 12 de fevereiro, o clube sorocabano, ou qualquer outro ente que se sentisse lesado, deveria ter protestado até 14 de fevereiro, como regulamenta o CBDJ (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

“A princípio, a demanda do São Bento tem fundamento, pois de fato a Portuguesa infringiu o artigo 4, do Anexo VI do Regulamento Geral de Competições da FPF, ainda que com a aprovação da FPF para que a partida contra o Corinthians fosse realizada em Brasília no último dia 12 de fevereiro. No entanto, o artigo 85 do CBJD é bastante claro e determina que eventual pedido de impugnação de partida deveria ter sido protocolado no TJD em até dois dias após a entrada da súmula da partida na FPF, razão pela qual o pedido feito pelo São Bento deve ser indeferido”, detalha o advogado.

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