Na segunda-feira, dia 1° de agosto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) mandou paralisar o edital do pregão eletrônico n.o 162/2022, da Prefeitura de Sorocaba, que tem por objetivo o registro de preços de pneus novos para uso dos veículos e máquinas da frota municipal. A entrega dos envelopes deveria ter ocorrido ontem, dia 3. A advogada Camila Paula Bergamo alega ilegalidade no ato convocatório, por restringir a participação no certame, devido às exigências feitas pela Prefeitura.
A partir da análise feita pelo TCESP da petição e dos documentos juntados, foi apurado “possível afronta à legislação e jurisprudência sobre o assunto”, sendo posteriormente determinada “a imediata paralisação do edital da licitação em tela até ulterior deliberação por esta Corte”, com um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Sorocaba “apresente as justificativas que tiver sobre a matéria”.
Segundo as informações contidas no despacho do conselheiro Antonio Roque Citadini, entre as condições impostas pelo edital da Prefeitura, estão: “a) 3.1 do Termo de Referência – Os pneus deverão ser garantidos por período mínimo de 05 (cinco) anos ou mais conforme especificação do fabricante, de acordo com as condições usuais de garantia do fabricante, contados a partir do atesto de recebimento definitivo fixado na Nota Fiscal de fornecimento; b) 3.5 do Termo de Referência – Indice Treadwear não inferior a 360; Indice Tracmon mínimo ‘A’; Indice Temperature ‘A’.” De acordo com o documento, os requisitos mencionados destinam-se, exclusivamente, a microempresas e empresas de pequeno porte.