
Em 2022, indicadores de inadimplência e endividamento no país bateram recorde; especialistas temem pela mesma situação neste ano. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou ser constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de passaporte de inadimplentes, ou seja, pessoas com dívidas em atraso. A decisão, referendada pela maioria dos ministros no dia 10, foi divulgada nesta quarta-feira (15). Ela autoriza também que pessoas endividadas possam ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e licitações.
O aval da Corte foi a resposta a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida em 2018 pelo PT, que questionava a legalidade das medidas coercitivas. As apreensões de bens materiais e restrições são previstas em dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) e podem ser autorizadas pela Justiça para “assegurar o cumprimento de ordem judicial”. O partido apontava que alguns juízes, no entanto, para pressionar a quitação das dívidas, estavam determinando o confisco da documentação dos devedores.
O PT alegava ainda que a medida coercitiva “não pode se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais”. Embora tenha votado pela improcedência do pedido, o relator da ação no STF, ministro Luiz Fux, concordou que o magistrado, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”. Ainda de acordo com Fux, a medida não pode “avançar sobre direitos fundamentais” e deve também “observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
STF limita bloqueios
Pela decisão do STF, endividados por compra de alimentos, por exemplo, estão livres da apreensão de CNH e passaporte, caso os tenham. Os débitos de motoristas profissionais também não poderão ser alvos das medidas coercitivas. O relator também destacou que a adequação das sanções deverão ser analisadas caso a caso e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Hoje, por lei, independentemente de sua origem, qualquer dívida pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas tentadas para dar fim ao débito. Único voto contrário à decisão, o ministro Edson Fachin destacou o entendimento que as apreensões e restrições deveriam valer apenas para dívidas relacionadas a pensões alimentícias.
Recorde de endividados
Em 2022, os indicadores de inadimplência e endividamento no país bateram recorde. A cada cem famílias brasileiras, pelo menos 78 estavam com débitos em aberto. É o que revelou recente pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Em janeiro deste ano, 29,9% delas seguiam inadimplentes. O temor, segundo especialistas, é que o recorde seja novamente quebrado neste ano, diante dos juros elevados e dos mais pobres recorrendo a créditos para fazer frentes a despesas do dia a dia.
Em resposta ao problema, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende anunciar, ainda neste mês, o Programa Desenrola, de renegociação de dívidas.