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Plano de saúde individual tem reajuste de até 9,63%; entenda como vai funcionar

Novo valor deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário do contrato, que é o mês em que se adquiriu o serviço

Leonardo Vieceli (Folhapress)

Reajuste anual é válido para planos de saúde individuais e familiares em todo o país. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta segunda-feira (12) o índice máximo de 9,63% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país.

O teto de aumento é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024. O reajuste deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação dos serviços.

No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses, diz a ANS. O reajuste não envolve os planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão.

Segundo a agência, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento.

A orientação do órgão é para que os clientes observem se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o documento foi firmado.

Para saber a data de aniversário, é preciso verificar no contrato o mês em que ele foi assinado. A seguir, veja um exemplo de aplicação do reajuste de 9,63%.

Como deve ser o reajuste do plano individual e familiar?

Exemplo: mensalidade atual no valor hipotético de R$ 100, com mês de aniversário do plano em maio

Mai.2023
Situação: o cliente recebeu o boleto em maio ainda sem o reajuste
Valor cobrado: R$ 100 (mensalidade anterior)

Jun.2023
Situação: o cliente recebeu o boleto em junho ainda sem o reajuste
Valor cobrado: R$ 100 (mensalidade anterior)

Jul.2023
Situação: o cliente receberá o boleto em julho com a mensalidade reajustada e o valor retroativo a maio
Valor cobrado: R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo a maio) = R$ 119,26 (total)

Ago.2023
Situação: o cliente receberá o boleto em agosto com a mensalidade reajustada e o valor retroativo a junho
Valor cobrado: R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo a junho) = R$ 119,26 (total)

Set.2023
Situação: o cliente receberá o boleto em setembro com a mensalidade reajustada
Valor cobrado: R$ 109,63 (mensalidade reajustada)

Conforme a agência, as operadoras podem aplicar um reajuste inferior a 9,63%, mas são proibidas de cobrar um aumento acima desse patamar.

A ANS afirma que a medida atinge os planos individuais e familiares que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à lei nº 9.656/98.

Em termos absolutos, a medida abrange cerca de 8 milhões de beneficiários, segundo a agência.

Esse público é a minoria do mercado. Representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A maior fatia do é a dos planos coletivos.

A ANS aprova, anualmente, o limite para os individuais e familiares. Já o percentual de revisão dos coletivos é determinado a partir das negociações das próprias operadoras.

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