Por decisão sobre dissídio coletivo de greve do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), publicada neste mês, 35 merendeiras da Prefeitura de Votorantim (SP) terão de ser readmitidas no trabalho e a empresa Golden Serviços e Empreendimentos Técnicos Ltda. terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido à comunidade local, de forma a ser definida.
As trabalhadoras tinham sido demitidas em 2021 por se negarem a se desfiliar do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (SindiRefeições Ts), o que configurou assédio moral.
A diretora do sindicato Alessandra Bércio conta que as denúncias foram comprovadas por um e-mail da empresa, enviado no dia 21 de setembro de 2021, e por meio de cartas de trabalhadoras assinadas solicitando a desfiliação da entidade, na mesma semana. Na época, a empresa alegou em reportagem publicada pelo site Brasil de fato que as demissões não eram motivadas por ligação sindical das funcionárias, mas sim por “questões técnicas”.
Além da readmissão, a empresa Golden terá que conceder 90 dias de estabilidade a todas as trabalhadoras. A decisão reconhece também o Sindirefeições Ts como único representante legal da categoria de Refeição Escolar, obrigando assim a empresa Golden e a Prefeitura a cumprirem todos os benefícios e cláusulas da Convenção Coletiva.
As trabalhadoras que chegaram a se desfiliar do sindicato, por ameaça da empresa, retornam como sócias, segundo enfatizou a representante sindical.
MOBILIZAÇÕES
Quando as demissões ocorreram, as merendeiras, junto com o sindicato e outras entidades promoveram protesto na frente da Prefeitura de Votorantim, no dia 7 de outubro. Em novembro, as trabalhadoras e o sindicato promoveram uma greve para denunciar as irregularidades praticadas pela empresa. Na época, Alessandra levou vários documentos à Prefeitura que comprovavam a conduta antissindical da empresa e o assédio moral, “mas não fizeram nada”.

Merendeiras, junto com o sindicato e outras entidades, promoveram protesto na frente da Prefeitura de Votorantim, no dia 7 de outubro (Foto: Sindi Nutri SP)
A Justiça do Trabalho julgou legítimo o movimento de greve das trabalhadoras, e determinou o pagamento integral dos dias parados, sem nenhum prejuízo.
A Prefeitura de Votorantim, por seu lado, foi responsabilizada por omissão diante da prática de assédio moral. “A Administração Pública, direta ou indireta, não pode se eximir da responsabilidade, em face do próprio princípio da moralidade a que se sujeita por previsão constitucional e diante da disposição do artigo 58 da Lei 8.666/93, que lhe imputa a obrigação de fiscalizar a execução do contrato, como já dito”, afirma a sentença.
Portanto, nesses termos, de forma unânime, o colegiado do TRT-15 reconhece “a responsabilização subsidiária do Município de Votorantim, com amparo no art. 186 do Código Civil e na Súmula nº 331, V, do C. TST”.