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Lula determina que armas de fogo sejam registradas na Polícia Federal em até 60 dias

Portaria, assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, é publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º)

Marianna Holanda e Raquel Lopes (Folhapress)

Medida é uma forma de aumentar o controle sobre a circulação de armamentos e munições, flexibilizada no governo de Jair Bolsonaro. Foto: Arquivo/ Agência Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, nesta quarta-feira (1º), que todas as armas no país sejam registradas no sistema da Polícia Federal (PF), conhecido como Sinarm (Sistema Nacional de Armas). A portaria, assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, já foi publicada no Diário Oficial da União. O texto dá 60 dias para que seja feito o cadastro.

A medida é uma forma de aumentar o controle sobre a circulação de armamento e ocorre na esteira do decreto de 1º de janeiro de 2023 que, entre outras coisas, limitou a quantidade de armas e munições de uso permitido. O governo antecessor, de Jair Bolsonaro (PL), flexibilizou o porte e a posse e ampliou o número de armas em circulação.

O recadastramento também atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) do Exército, como os CACs  (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.

De acordo com as novas regras, as pessoas deverão realizar na Polícia Federal os novos registros. E, no caso de armas de uso restrito, deverão ainda apresentar as armas nas delegacias da PF, com a comprovação do registro do Exército. A portaria determina que o proprietário que descumprir a determinação estará sujeito a apreensão das armas e poderá ser alvo de apuração.

As regras divulgadas nesta quarta-feira (1º) trazem o detalhamento do que já constava em decreto publicado por Lula no primeiro dia de governo. À época, Dino explicou que as armas que não forem recadastradas se tornarão ilegais e poderá haver a apreensão. A intenção é saber efetivamente o que há de armas registradas no Brasil e onde elas se encontram.

“As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal. Haverá um sistema híbrido: eletrônico e presencial. Dependendo da condição, do armamento, da gravidade e lesividade potencial do armamento haverá a necessidade ou não de apresentação física. As normas operacionais serão editadas pela PF ainda nesta semana”, explica o ministro Flávio Dino.

Uma série de mudanças na política armamentista ocorreu com a publicação do decreto em 2 de janeiro. Entre elas, o texto suspende a aquisição de arma de fogo de uso restrito para CACs e coloca, neste primeiro momento, um quantitativo menor de armas que podem ser adquiridas de uso permitido.

A suspensão irá ocorrer até a entrada em vigor de uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O decreto institui um grupo que fará este trabalho em até 60 dias. Há uma sugestão do grupo de transição da Justiça e Segurança Pública de dar mais poder à Polícia Federal e esvaziar o poder do Exército.

A equipe do presidente Lula sugeriu que a Polícia Federal passe a ser responsável pela concessão de registro e pela autorização para aquisição de armas para CACs. Atualmente, esse papel é do Exército.

Conforme apontado na conclusão dos trabalhos da transição de governo, as armas passariam a ser cadastradas no Sinarm. Já as informações sobre aquelas de uso restrito devem ser compartilhadas com o Exército e também estarão no Sigma, usado pelos militares.

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