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Gilmar Mendes cassa licença remunerada ilegal de promotor de Sorocaba que é pré-candidato a deputado

Farto Neto está licenciado do MP desde abril, mas mantinha os rendimentos de cerca de R$ 50 mil mensais de forma ilegal

Fábio Jammal Makhoul

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a licença remunerada que o promotor Antonio Domingues Farto Neto recebeu de forma ilegal para manter seu salário enquanto disputa a eleição para deputado estadual. Farto Neto é pré-candidato pelo PSC e desde abril está de licença do Ministério Público para fazer sua campanha sem abrir mão dos rendimentos mensais de cerca de R$ 50 mil.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o STF já decidiu pela “absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988”.

De acordo com o ministro, mesmo pedindo licença, membros do Ministério Público não podem concorrer às eleições. “Há proibição absoluta para exercício de atividade político-partidária, sem qualquer exceção”, destaca. “Nem mesmo a obtenção de licença ou afastamento seria suficiente para legitimar o exercício de atividade político-partidária por membros da instituição”, completa.

Segundo a Constituição Federal, membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem exercer atividades político-partidárias, caso tenham ingressado no órgão após a promulgação da Carta, em 1988. Farto Neto ingressou no MP em 23 de outubro de 1990 e só poderia disputar a eleição se pedisse exoneração, de acordo com a lei.

Além de Farto Neto, a decisão de Gilmar Mendes afeta a promotora Maria Gabriela Prado Mansur, também pré-candidata, no caso, a deputada federal, pelo MDB. A licença remunerada ilegal dos dois promotores foi concedida pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo. Segundo o portal da Transparência do MP-SP, em maio (último mês informado), os rendimentos brutos de Farto Neto foram de R$ 49.342,74.

De acordo com Gilmar Mendes, o procurador-geral foi alertado por membros do Conselho Superior do Ministério Público quanto ao entendimento do STF e, em resposta, afirmou que o “afastamento deveria ser concedido em homenagem a uma ‘estratégia nacional’ de aumentar a representação do Ministério Público no Congresso Nacional”.

A decisão de Gilmar Mendes atendeu a uma reclamação movida pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, que questionava a concessão das licenças remuneradas. A entidade afirma que o ato viola a Constituição e contraria entendimentos do Supremo sobre o tema.
“Assim sendo, por se tratar de concessões de licenças remuneradas a integrantes do Ministério Público que ingressaram no cargo após a Constituição Federal de 1988, com o declarado propósito de que exerçam atividades de natureza político-partidária, observa-se flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fundado na defesa da própria instituição, que não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes”, escreveu Gilmar Mendes em sua decisão.

Além de promotor, Farto Neto é maçom e conselheiro da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA) e sua candidatura tem o apoio ostensivo do jornal Cruzeiro do Sul, mantido pela FUA, que periodicamente publica reportagens positivas sobre o promotor, numa estratégia que pode ser interpretada como campanha antecipada disfarçada de noticiário. Desde 3 de abril, quando anunciou sua candidatura, o jornal fez oito publicações em que Farto Neto é citado, sete delas com fotos do promotor.

Em nota publicada no dia 3 de abril, dois dias depois de Farto Neto ganhar a licença remunerada ilegal, o Cruzeiro do Sul anunciou a pré-candidatura do promotor. Segundo o jornal da maçonaria, Farto Neto “foi convidado a filiar-se ao PSC dentro da política da agremiação de incentivar candidaturas novas que apresentem um currículo de comprometimento com o conservadorismo e com a democracia”.

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