
O CPF será usado como número em certidões, como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH, entre outros. Foto: Governo Federal
Na noite desta quarta-feira (21) a Câmara dos Deputados aprovou à proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Desta forma, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH, entre outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Do mesmo modo, haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
*Com informações da Agência Brasil