Após denúncia de assédio moral eleitoral, uma instituição de ensino de Sorocaba teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e se retratar coação a professores, para que usassem camisetas com as cores de determinada campanha política, não especificada pela assessoria de imprensa do MPT. Nesta semana, a empresa Schadek Automotive, com sede em Porto Feliz, também celebrou um TAC com o MPT e terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, depois de enviar uma carta a seus funcionários, pressionando-os a votar em Jair Bolsonaro (PL).
O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior e litoral norte de São Paulo, recebeu, até 25 de outubro, 106 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Além de instituição de ensino de Sorocaba, mais três empresas do interior paulista firmaram acordo extrajudicial como o MPT por assédio moral eleitoral, em Araraquara, Dracena e São Carlos.
Em Dracena, o MPT enquadrou uma empresa do ramo supermercadista, cujo proprietário realizou reuniões com os funcionários para tratar de eleições, tendo alegado que, dependendo do candidato que ganhasse, a situação do País ficaria comprometida. O mesmo tipo de ameaça foi denunciada pelos empregados de um comércio de Araraquara e de uma confecção de São Carlos.
Conforme o MPT, as quatro empresas concordaram em celebrar TACs, comprometendo-se a fazer uma retratação com os funcionários, pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada (e-mail, WhatsApp, site, redes sociais, etc), além de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho.
Elas também se comprometem a não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.
As multas por descumprimento dos acordos variam de R$ 500 a R$ 10.000,00 por cláusula e por trabalhador lesado.
Assédio moral eleitoral
De acordo com o MPT, o assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.
Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.
Como denunciar
As denúncias de assédio moral eleitoral podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br, no link Denúncias (clique aqui para acessar).