Busca

Empresa de Porto Feliz terá de pagar R$ 50 mil de indenização após assédio eleitoral pró-Bolsonaro

Portal Porque

A Schadek Automotive enviou uma carta aos seus 800 funcionários defendendo a manutenção do atual governo e atacando a esquerda (Foto: Reprodução das redes sociais)

Depois de enviar uma carta a seus funcionários para pressioná-los a votar em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições para presidente da República, a empresa Schadek Automotive, com sede em Porto Feliz, terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O pagamento faz parte de um termo de ajuste de conduta (TAC) que a empresa assinou nesta segunda, dia 24, com o Ministério Público do Trabalho. No documento, a fábrica também se comprometendo a abster-se de praticar assédio eleitoral contra seus empregados, além de publicar uma retratação.

A Schadek Automotive é líder nacional na produção de bombas de óleo e está em Porto Feliz há 40 anos. Na reta final do primeiro turno das eleições, em setembro, a empresa enviou um comunicado aos seus 800 funcionários, defendendo a manutenção do atual governo como “o melhor caminho político no momento”. O texto também ataca a esquerda e ganhou repercussão nacional ao ser compartilhado nas redes sociais.

Diante das denúncias de assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba instaurou um procedimento de ofício, com base nas reportagens veiculadas pela imprensa. Com o procedimento em mãos, o MPT propôs o ajuste imediato de conduta da Schadek Automotive, que se caracterizou como assédio eleitoral.

No TAC, a empresa se comprometeu a divulgar em todos os seus canais de comunicação (quadros de aviso, redes sociais, sítio eletrônico, grupos de Whatsapp, e-mail e cópias impressas diretamente a todos os trabalhadores) uma mensagem de retratação, declarando o direito dos seus empregados de escolherem livremente seus candidatos e assumindo o compromisso de não fazer campanha pró ou contra qualquer candidato ou partido político.

O termo de ajuste de conduta também prevê uma série de obrigações, como abster-se de praticar assédio moral ou coação eleitoral, não exigir o voto em determinado candidato e assegurar a participação no pleito eleitoral a todos os trabalhadores, inclusive àqueles que cumprem jornada em regime 12×36.

Pelos danos morais causados à coletividade, a Schadek Automotive pagará indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID). Caso descumpra as obrigações assumidas no TAC, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba, “consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições”.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar em ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até 4 anos e multa.

mais
sobre
assédio assédio eleitoral bolsonaro MPT porto feliz
LEIA
+