A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba negou o pedido de liminar do Ministério Público para que o elefante Sandro seja transferido imediatamente do zoológico de Sorocaba para um santuário localizado na Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. De acordo com a decisão do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, o Ministério Público não conseguiu demostrar os requisitos legais necessários para a imediata transferência do animal.
“No início da marcha processual, é prematura a alteração da situação de fato que se consolida (…). A questão de fundo, antes e acima de tudo, é de cunho técnico, fundamentalmente, que exige conhecimentos em medicina veterinária de grandes animais, o que, desde já advirto, norteará decisivamente a formação do convencimento da autoridade judiciária”, explicou o juiz, que ficou responsável pela ação civil pública impetrada pelo MP para garantir a transferência de Sandro para o Santuário.

De acordo com a decisão do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, o Ministério Público não conseguiu demostrar os requisitos legais necessários para a imediata transferência do animal. (Foto: Secom Sorocaba)
Para fundamentar sua decisão, o juiz cita um parecer técnico anexado ao processo pela Prefeitura. No documento, datado de 6 de abril e assinado por um médico veterinário e uma bióloga, os profissionais defendem que a melhor opção é “a permanência do animal no Parque Zoológico Quinzinho de Barros, de forma que, atendidas as exigências legais, não há premissas capazes de justificar os riscos do transporte de longa distância, ou a exposição de um animal idoso a novas condições estruturais e de manejo por ele não habituadas, que podem acarretar prejuízos à saúde e bem-estar da espécime”.
No entendimento do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, a imediata transferência de Sandro “poderia vir a causar maiores prejuízos ao próprio animal. Não há nos autos notícia de que o animal sofre de maus tratos.” O magistrado concordou com os argumentos da Prefeitura de que a transferência pode trazer riscos à saúde do elefante.
“É dos autos, em tese, que o elefante Sandro é um animal idoso, que se encontra no Zoológico de Sorocaba desde o ano de 1982; há cerca de quarenta anos, portanto. Quando aqui chegou, contava ele com cerca de dez anos de idade. Antes, vivia em atividades circenses. ‘No Zoológico de Sorocaba, encontrou um lugar seguro para viver e, mesmo sendo idoso, não apresenta nenhuma enfermidade, gozando de boa saúde física e mental, apresentando comportamentos típicos de sua faixa etária’, acentua a Municipalidade. Diante disso, em uma primeira análise dos fatos, o indeferimento da ordem liminar é decisão que realiza o dever de prudência em sua maior extensão”, concluiu o juiz.
A decisão do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra é de 13 de abril e se tornou pública hoje por intermédio do vereador Fernando Dini (MDB), que comemorou a recusa da liminar e a consequente permanência de Sandro no zoológico de Sorocaba, até que o mérito da ação seja julgado.