
Manifestação realizada pelos pais e amigos do menino Miguel, em maio, dá origem ao projeto apreciado na sessão desta quarta-feira (1º). Foto: Vanessa Goes/Jornal da Cidade de Salto de Pirapora
A Câmara de Salto de Pirapora aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), um projeto de lei que obriga hospitais públicos e privados do município a instituírem procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental.
A medida impõe, entre outros procedimentos, a obrigatoriedade da emissão, pelos hospitais, de uma certidão com o nome dos natimortos, independentemente do tempo de gestação em que ocorreu o óbito. Trata-se de uma legislação inédita no interior de São Paulo, segundo a doula Gabriela Ribeiro, que é enfermeira especializada em obstetrícia e ajudou no esboço da matéria.
A doula é uma profissional que tem como função acompanhar e orientar a gestante durante o período de gravidez, parto e pós-parto. Ela tem também como atribuições apoiar, oferecer conforto e suporte emocional nesses momentos.
Denominada de Lei Miguel, a proposta homenageia um recém-nascido que morreu três horas após o parto, na Maternidade de Salto de Pirapora, em 25 de fevereiro, e que foi tema de reportagem do Portal Porque após sua avó, Daniela Cachalli, acusar a maternidade de negligência ou imperícia médica.
Conforme a vereadora Valeska Menezes Garcia (PSDB), autora do projeto de lei, a matéria pretende humanizar os casos em que os bebês não conseguem sobreviver. “Para que a mãe seja acolhida no sentido de tentar amenizar a enorme dor pela qual ela passa neste momento, propiciando ações com intuito de atenuar sentimentos emocionais provocados pelo luto”, explica.
O projeto da Lei Miguel é bastante longo e minucioso. Além do atendimento humanizado à parturiente, que prevê até sua remoção para quarto exclusivo quando constatado o óbito fetal, a proposta dispõe sobre a emissão de uma certidão, pelo hospital, constando o nome da criança morta e não apenas uma ficha hospitalar relatando que a paciente deu à luz um natimorto.
“Na saída do hospital, depois de perder seus filhos, as mães recebem um papel dizendo ‘natimorto de fulana de tal do sexo masculino ou feminino’. Essa falta de identidade é percebida como uma violência psicológica e emocional aos pais que já se encontram fragilizados pela perda de um filho. A proposta é que se tenha a opção que acolha o desejo dos pais de colocar o nome no documento”, acrescenta Waleska.
De acordo com a doula Gabriela, a ciência considera natimortos apenas os fetos que já atingiram 500 gramas, o que acontece entre a 20ª e a 22ª semana de gestação. “Mas é comum que o bebê já tenha nome entre a 13ª e a 16ª semana, quando, em geral, se descobre o sexo da criança. A partir de então o bebê se torna mais concretizado para o casal e a família e, quando ele morre antes do tempo, para que o processo de luto dos pais seja iniciado corretamente, é necessário que essa ligação seja reconhecida em sociedade e possuir uma certidão que comprove que essa criança existiu é um passo importante”, comenta.
Waleska argumenta que a aprovação da Lei Miguel, além de homenagear o menino que viveu apenas três horas, dará um novo significado à dor dos pais da criança, Gabrielle e Lucas que, desde então, vêm lutando para que outras famílias não tenham de passar pela mesma experiência e recebam apoio e acolhimento por meio de mediação especializada em luto.
Depois de aprovado na Câmara, o projeto segue agora para a sanção do prefeito de Salto de Pirapora, Matheus Marum (PSDB).