O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) está usando a estrutura do cargo para fazer campanha e pedir voto para dois candidatos a deputado: o presidente nacional do seu partido, Marcos Pereira, que disputa a reeleição para federal, e Vitão do Cachorrão, vereador do seu partido que disputa uma vaga de deputado estadual (veja a íntegra do vídeo abaixo).
O PORQUE teve acesso a um vídeo, feito dois dias atrás, na terça, 6, em que o prefeito pede voto e faz campanha durante uma visita oficial da Prefeitura aos moradores da Chácara do Lima, comunidade carente localizada na zona norte de Sorocaba. Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo PORQUE dizem que o prefeito cometeu uma série de infrações que podem, inclusive, levar à sua cassação (leia mais abaixo).
No vídeo, gravado pelos próprios moradores, Manga aparece numa rua de terra, cheia de pedras, cercado por dezenas de pessoas que moram na Chácara do Lima.
O vídeo começa com o prefeito falando sobre o asfaltamento da rua. “Fazer um asfalto aqui não é barato, a gente precisa buscar esses recursos, não tem no orçamento”, diz Manga. E prossegue: “Não tá aprovado no orçamento: asfalto para a Chácara do Lima. A gente precisa ter alguém [no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa] pra que a gente possa buscar esses recursos.”
Em seguida, Manga pergunta quem gosta do trabalho que ele vem desempenhando e ergue sua própria mão, acenando antes mesmo de acabar a pergunta, como se incentivasse as pessoas a levantar a mão. Após alguns aplausos, prossegue: “Quero pedir pra vocês esse apoio. É a pessoa que eu vou poder ir lá para pedir recurso para asfalto, iluminação, entre outras coisas. Ele já é deputado, ele é do meu partido. Ele é uma pessoa que luta pela cidade de Sorocaba”, diz Manga, destacando o nome do deputado Marcos Pereira.
Na sequência, o prefeito diz que também tem um candidato a deputado estadual, Vitão do Cachorrão, e pergunta quem conhece o vereador, novamente erguendo a mão e acenando antes de acabar a pergunta.
O prefeito diz que não é candidato, que pretende continuar prefeito. “Mas, e eu se eu fosse candidato a deputado, quem daqui votaria em mim?”, pergunta, repetindo o gesto com as mãos pela terceira vez. “Então, se você votaria em mim, o que eu gostaria de pedir: que vocês votassem nos candidatos que a gente está apoiando. Posso contar com vocês?”, pergunta o prefeito para em seguida dizer o número dos dois candidatos.
Crime eleitoral
A Prefeitura não divulgou a visita do prefeito à Chácara do Lima, mas o próprio Manga publicou em suas redes sociais que esteve no local. No texto da publicação, feita no dia 6, fica claro que ele esteve no bairro como prefeito, em agenda oficial.
“Hoje à noite estou visitando as comunidades que estavam há anos abandonadas pelo Poder Público, como a Chácara do Lima e a Santa Luíza! Nossa gestão está pronta para ajudar a todos os sorocabanos, principalmente aqueles que mais precisam!”, escreveu o prefeito no Facebook.
Dois juristas ouvidos pelo PORQUE, sob a condição de anonimato, analisam que o prefeito feriu diversos artigos da Legislação Eleitoral e da própria Constituição. “É muito grave, ele foi ao bairro como prefeito, isso fica claro na postagem dele, quando fala em ‘nossa gestão’ e que o bairro estava abandonado pelo ‘Poder Público’. Ele foi lá enquanto Poder Público, isso pode levar à cassação”, disse um dos advogados.
Outro jurista afirmou que a campanha que o prefeito fez no bairro é “irregular porque usa do cargo e da estrutura do mesmo para apoiar candidato específico, de forma a desequilibrar a disputa”.
Na visão desses juristas, Manga feriu a Lei 9.504/1997, que, no artigo 73, estabelece um conjunto de ações proibidas aos agentes públicos durante as eleições. “Esses agentes possuem a capacidade de interferir na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, explica um dos especialistas. Um das ações vedadas pelo artigo 73 é “fazer ou permitir uso promocional [dos bens e serviços públicos] em favor de candidato, partido político ou coligação”. Seu descumprimento sujeitará aos responsáveis multa e o agente público “ficará sujeito à cassação”.
A mesma lei, no artigo 41-A, é clara:“constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei”, entre outros pontos, “prometer” “ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”, prevendo a cassação do diploma de quem infringir a lei.
A conduta de Manga é também incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal, que coloca a impessoalidade como um dos princípios a que a administração pública deve obedecer.
Íntegra do vídeo