
Com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, Justiça agora cria uma jurisprudência válida para motoristas de aplicativo do Brasil inteiro. Foto: Canva
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu, nesta quinta-feira (19), que os motoristas de Uber têm direito ao vínculo de emprego. Com a decisão, a empresa deve registrar todos os profissionais em carteira e pagar salário, direitos e benefícios, como férias e 13º, além do recolhimento previdenciário e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
No mês passado, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo já havia decidido que a Uber deve registrar em carteira todos os seus motoristas. Agora, com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça criou uma jurisprudência válida para o Brasil inteiro.
O julgamento desta quinta-feira (19) foi conduzido pela oitava turma do TST, sob a relatoria do ministro Agra Belmonte. Ele concluiu que a relação de uma motorista do Rio de Janeiro com a empresa é de subordinação clássica; ou seja, a trabalhadora cumpre horário, desempenha atividade remunerada e está sujeita ao comando do empregador, como qualquer empregado.
Para o advogado sorocabano Ronaldo Borges, especializado em direito do trabalho, o desfecho do processo reflete uma tendência que deverá se confirmar a partir de agora. Segundo ele, a Uber deve recorrer, mas a categoria já interpreta o resultado como mais uma vitória na busca pela regularização dessa modalidade de trabalho.
“Acreditamos que a Justiça do Trabalho irá se posicionar favoravelmente ao reconhecimento do vínculo empregatício e dos direitos dos trabalhadores de aplicativos. Estão mais do que comprovadas as condições para que os motoristas sejam considerados empregados e regularizem legalmente sua situação”, afirma.
Ainda na visão do TST, a evolução tecnológica ampliou o conceito de subordinação clássica. A plataforma, de acordo com o julgado, “codifica o comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu algoritmo”.