
Apesar de afastado pela Justiça, Carrara não foi exonerado por Manga e continua recebendo salário como secretário da Educação em Sorocaba. Foto: Divulgação/Prefeitura de Sorocaba
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, pela terceira vez, nesta quinta-feira (28), um pedido de Márcio Bortolli Carrara para voltar a ser secretário de Educação no governo do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). Ele está afastado do cargo desde 24 de maio devido ao seu envolvimento, como réu, na ação judicial sobre a compra superfaturada dos kits de robótica. Pelo mesmo motivo, Carrara e o prefeito Manga estão com os bens bloqueados pela Justiça desde maio.
Carrara já havia tentado voltar ao cargo, por meio de recursos jurídicos, no dia 6 de junho e no dia 26 de agosto. Ambos também foram indeferidos pela Justiça. A suspeita de corrupção e superfaturamento dos kits de robótica está sendo apurada em ação judicial encabeçada pelo MP (Ministério Público), na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. A compra também é investigada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Segundo a acusação, a Prefeitura, com aval do então secretário Carrara e assinatura do prefeito Manga, comprou 30 mil kits de robótica por R$ 26,3 milhões no final de 2021. Cada kit custou R$ 740, enquanto o preço do produto no mercado, de acordo com o MP, variava de R$ 14 a R$ 29 a unidade.
Mesmo tendo sido afastado pela Justiça, Carrara não foi exonerado até hoje pelo prefeito Manga. Por isso, continua recebendo seus salários de R$ 17,6 mil mensais, normalmente. Quem está como secretária substituta da pasta é a servidora de carreira Marlene Manoel da Silva Leite.
Decisão desta quinta
No mais recente pedido para voltar ao cargo, os advogados de Carrara, Wilton Luis da Silva Gomes e Felipe Augusto da Costa entraram com “Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela Recursal” junto ao TJSP, no dia 26 de setembro.
Entre as alegações para o retorno de Carrara à pasta constava que a “decisão agravada não só carece de motivação adequada, mas com o devido acatamento, parte de presunção de culpa ou dolo do Agravante, fazendo uso de medida tão grave como a do afastamento do seu cargo como providencial diante destas meras e gravíssimas presunções”.
Em sua decisão, nesta quinta (28), a desembargadora relatora do Tribunal, Mônica Serrano, não concordou com a argumentação, e diz que o pedido carece de “motivação capaz de ensejar a reforma da decisão do juízo a quo. Desta feita, ausentes os requisitos legais, indefiro o efeito suspensivo ao recurso.”
Dessa forma, Carrara continua fora do cargo de secretário de Educação até novembro, quando termina o prazo de afastamento por seis meses, decretado pela Justiça.
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